O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Presidente Médici apresente, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem o cumprimento de diversas medidas destinadas à melhoria dos serviços de saúde no Hospital e Maternidade Eufrásia Maria da Conceição. A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida durante o monitoramento de uma inspeção realizada pela Corte.
A fiscalização faz parte de um processo iniciado em 2024 para avaliar as condições de atendimento da unidade de urgência e emergência do município.
Fiscalização encontrou pendências na gestão da saúde
Segundo o TCE-RO, após a inspeção realizada em 2024, foram identificados problemas relacionados à gestão farmacêutica, armazenamento de medicamentos, oferta de exames, manutenção de equipamentos médicos e ausência de protocolos internos para organização dos serviços.
Na primeira etapa de monitoramento, realizada em maio de 2025, a equipe técnica verificou que apenas 59% das determinações haviam sido cumpridas. Na ocasião, o município recebeu um novo prazo de 180 dias para corrigir as falhas restantes.
Entretanto, após o vencimento desse prazo, os gestores não apresentaram documentos capazes de comprovar a adoção das medidas exigidas pelo Tribunal.
TCE-RO reconhece descumprimento das determinações
Com a ausência de comprovação, o Tribunal considerou oficialmente descumpridas diversas determinações expedidas anteriormente.
Entre as principais exigências que permanecem pendentes estão:
- realização periódica do inventário dos medicamentos;
- criação de controle mínimo de estoque da farmácia;
- melhoria das condições de armazenamento dos medicamentos;
- ampliação da oferta de exames laboratoriais;
- garantia da realização de exames de raio X, ultrassonografia, eletrocardiograma e tomografia;
- manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos;
- implantação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- regulamentação das escalas de plantão;
- criação de normas internas para organização da unidade de saúde;
- disponibilização de canais públicos para sugestões e reclamações dos usuários.
A decisão determina que o prefeito Sérgio Pedro da Silva e a secretária municipal de Saúde, Sirlei de Oliveira Grangeiro Calegari, apresentem, em até 30 dias, toda a documentação que comprove a execução das medidas determinadas pelo Tribunal.
Também foi determinado que a Controladora-Geral do Município, Keila Francelina Rosa, acompanhe a implementação das ações, emita certificação sobre cada medida adotada e mantenha toda a documentação disponível para futuras auditorias.
Tribunal alerta para possibilidade de multa
O conselheiro relator destacou que esta já é uma nova oportunidade concedida aos gestores, uma vez que prazos anteriores não resultaram na comprovação das melhorias exigidas.
Por isso, o TCE-RO fez um alerta formal de que o novo descumprimento poderá resultar na aplicação de multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 154/1996, além da continuidade do acompanhamento da fiscalização.
Segundo o Tribunal de Contas, as medidas cobradas têm impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população, especialmente na segurança dos pacientes, no abastecimento de medicamentos, na realização de exames e no funcionamento adequado da unidade hospitalar.
O processo permanecerá sob monitoramento da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que avaliará a documentação apresentada após o término do novo prazo estabelecido.


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