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Na Mira do Povo

TCE-RO suspende cobrança de multa contra ex-secretário de Educação de Porto Velho até julgamento de recurso

Tribunal de Contas admite Pedido de Reexame e concede efeito suspensivo em processo sobre programa de educação inclusiva

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo ex-secretário municipal de Educação de Porto Velho, Leonardo Pereira Leocádio, suspendendo temporariamente a cobrança de uma multa de R$ 8,1 mil aplicada anteriormente pela Corte de Contas.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, que reconheceu, em análise preliminar, que o recurso atende aos requisitos legais para ser processado.

O recurso foi apresentado contra o Acórdão AC2-TC 00329/26, que julgou um processo de fiscalização relacionado ao Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

A fiscalização analisou a legalidade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços voluntários destinados ao programa "Unidos pela Educação Inclusiva", desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho.

Na decisão anterior, o Tribunal aplicou multa ao então secretário municipal de Educação em razão de irregularidades apontadas durante a fiscalização.

Ex-secretário pede anulação da multa

No Pedido de Reexame, a defesa solicita que o Tribunal reveja a penalidade aplicada.

Entre os principais argumentos apresentados estão:
  • ausência de fundamentação suficiente para justificar a multa;
  • necessidade de aplicação dos critérios previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB);
  • observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
  • reconhecimento de que os problemas identificados possuem caráter estrutural e histórico na rede municipal de ensino;
  • inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
De forma alternativa, caso a penalidade seja mantida, a defesa pede a redução do valor da multa.
Multa fica suspensa

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que, nesta fase, o Tribunal ainda não julgou o mérito das alegações apresentadas pela defesa.

A decisão limitou-se à análise dos requisitos formais do recurso, concluindo que ele foi protocolado dentro do prazo legal, por parte legítima e conforme prevê o Regimento Interno do TCE-RO.

Por esse motivo, foi concedido o efeito suspensivo, mecanismo jurídico que impede a execução imediata da penalidade até que haja julgamento definitivo do recurso.

Na prática, isso significa que a multa aplicada ao ex-secretário não poderá ser cobrada neste momento.

Processo seguirá para o Ministério Público de Contas

Com a admissibilidade reconhecida, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), que emitirá parecer sobre o recurso.

Somente após essa manifestação e a análise do mérito pelo Tribunal de Contas será definida a manutenção, alteração ou eventual anulação da decisão anterior.

Decisão não altera julgamento definitivo

O TCE-RO destacou que a concessão do efeito suspensivo não representa absolvição nem reforma da decisão anterior.

Trata-se de uma medida prevista na legislação para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando a execução da sanção antes da análise completa dos argumentos apresentados pelo recorrente.

Agora, o Pedido de Reexame seguirá sua tramitação normal até o julgamento final pelos membros da Corte de Contas, quando será decidido se a multa será mantida, reduzida ou cancelada.

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