O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo ex-secretário municipal de Educação de Porto Velho, Leonardo Pereira Leocádio, suspendendo temporariamente a cobrança de uma multa de R$ 8,1 mil aplicada anteriormente pela Corte de Contas.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, que reconheceu, em análise preliminar, que o recurso atende aos requisitos legais para ser processado.
O recurso foi apresentado contra o Acórdão AC2-TC 00329/26, que julgou um processo de fiscalização relacionado ao Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
A fiscalização analisou a legalidade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços voluntários destinados ao programa "Unidos pela Educação Inclusiva", desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho.
Na decisão anterior, o Tribunal aplicou multa ao então secretário municipal de Educação em razão de irregularidades apontadas durante a fiscalização.
Ex-secretário pede anulação da multa
No Pedido de Reexame, a defesa solicita que o Tribunal reveja a penalidade aplicada.
Entre os principais argumentos apresentados estão:
- ausência de fundamentação suficiente para justificar a multa;
- necessidade de aplicação dos critérios previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB);
- observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
- reconhecimento de que os problemas identificados possuem caráter estrutural e histórico na rede municipal de ensino;
- inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Multa fica suspensa
Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que, nesta fase, o Tribunal ainda não julgou o mérito das alegações apresentadas pela defesa.
A decisão limitou-se à análise dos requisitos formais do recurso, concluindo que ele foi protocolado dentro do prazo legal, por parte legítima e conforme prevê o Regimento Interno do TCE-RO.
Por esse motivo, foi concedido o efeito suspensivo, mecanismo jurídico que impede a execução imediata da penalidade até que haja julgamento definitivo do recurso.
Na prática, isso significa que a multa aplicada ao ex-secretário não poderá ser cobrada neste momento.
Processo seguirá para o Ministério Público de Contas
Com a admissibilidade reconhecida, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), que emitirá parecer sobre o recurso.
Somente após essa manifestação e a análise do mérito pelo Tribunal de Contas será definida a manutenção, alteração ou eventual anulação da decisão anterior.
Decisão não altera julgamento definitivo
O TCE-RO destacou que a concessão do efeito suspensivo não representa absolvição nem reforma da decisão anterior.
Trata-se de uma medida prevista na legislação para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando a execução da sanção antes da análise completa dos argumentos apresentados pelo recorrente.
Agora, o Pedido de Reexame seguirá sua tramitação normal até o julgamento final pelos membros da Corte de Contas, quando será decidido se a multa será mantida, reduzida ou cancelada.


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