O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, para apresentar defesa sobre uma série de irregularidades identificadas durante a análise preliminar da Prestação de Contas de Governo referente ao exercício de 2025. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e garante ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa antes do julgamento definitivo das contas.
A fiscalização foi realizada por meio de auditoria técnica e inspeções presenciais promovidas pelo TCE-RO, que analisaram a execução orçamentária, a gestão fiscal, o balanço geral do município e a implementação de políticas públicas.
Auditoria encontrou dez principais irregularidades
Após a análise técnica, o Tribunal manteve dez achados considerados relevantes, que deverão ser esclarecidos pelo prefeito no prazo de 30 dias.
Entre os principais problemas apontados estão:
- Déficit atuarial de R$ 4,84 bilhões no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Aumento de despesas obrigatórias sem estudo de impacto financeiro e atuarial;
- Falhas na divulgação da ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência;
- Inventário de bens imóveis em desacordo com as normas da contabilidade pública;
- Deficiências no controle patrimonial dos bens móveis das escolas municipais;
- Descumprimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
- Não atingimento das metas da política de alfabetização;
- Deficiências na oferta de vagas na educação infantil;
- Insuficiência da assistência pré-natal para reduzir a mortalidade materna e neonatal;
- Baixa capacidade institucional da política ambiental para enfrentar a degradação ambiental.
O relator também reconheceu que dois dos achados inicialmente apresentados pela equipe técnica não deveriam integrar esta fase do processo.
Segundo a decisão, tanto o suposto descumprimento de determinação anterior do Tribunal quanto a ausência de registro das provisões referentes às ações judiciais ainda estão dentro do prazo concedido para regularização, que deverá ser comprovada apenas na prestação de contas do exercício de 2026. Por isso, esses dois itens foram excluídos desta decisão, sem que isso represente a regularização das situações apontadas.
Possibilidade de parecer desfavorável
O relatório técnico informa que algumas irregularidades possuem gravidade suficiente para, caso não sejam justificadas ou corrigidas, fundamentar um parecer desfavorável às contas de governo, especialmente em relação à execução orçamentária e à gestão fiscal do município. Entretanto, essa conclusão dependerá da análise das justificativas que serão apresentadas pelo prefeito.
Prefeito terá 30 dias para apresentar defesa
Na decisão, o Tribunal determinou a expedição de Mandado de Audiência, concedendo ao prefeito prazo improrrogável de 30 dias para encaminhar esclarecimentos e documentos que possam justificar os apontamentos feitos pela equipe técnica. Após essa etapa, o processo seguirá para nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento final.
Decisão ainda não julga as contas
É importante destacar que esta decisão não significa reprovação das contas da Prefeitura de Porto Velho. Trata-se de uma fase preliminar da prestação de contas, na qual o Tribunal identifica possíveis irregularidades e assegura ao gestor o direito de defesa. Somente após a análise das justificativas e das manifestações técnicas e do Ministério Público de Contas será emitido o parecer definitivo sobre as contas do exercício de 2025.


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