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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém licitação de transporte aéreo do Governo de Rondônia, mas amplia fiscalização sobre contrato de R$ 8,7 milhões

Tribunal nega pedido de suspensão do pregão, identifica falhas que podem ser corrigidas e determina envio de novos documentos para aprofundar investigação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não suspender o Pregão Eletrônico nº 90595/2025, que prevê a contratação de uma empresa para prestar serviços de transporte aéreo institucional ao Governo de Rondônia. O certame, estimado em R$ 8,75 milhões, continuará em andamento, mas permanecerá sob fiscalização do Tribunal, que determinou o envio de documentos complementares para aprofundar a análise do processo.

A contratação é conduzida pela Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) e tem como objetivo disponibilizar uma aeronave executiva para atender missões oficiais da Casa Militar, do governador, do vice-governador e de outros órgãos do Poder Executivo estadual.
 
Equipe técnica encontrou falhas na licitação

Durante a fiscalização preventiva, os auditores do TCE identificaram diversos pontos que merecem esclarecimentos antes da conclusão do processo licitatório.

Entre os principais questionamentos estão:
  • ausência de documentação que comprove a necessidade da contratação nas condições previstas;
  • inconsistências na metodologia utilizada para definir os custos do contrato;
  • dúvidas sobre a justificativa para a franquia mínima de horas de voo;
  • possíveis restrições à competitividade do edital;
  • exigências de habilitação que podem contrariar a Lei de Licitações;
  • fragilidades na pesquisa de preços utilizada para estimar o valor da contratação;
  • divergências entre documentos que compõem o processo administrativo.
Relator entendeu que ainda não há provas suficientes para suspender o pregão

Apesar dos apontamentos apresentados pela área técnica, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva concluiu que, neste momento, não existem elementos suficientes para justificar a paralisação imediata da licitação.

Segundo a decisão, as inconsistências identificadas ainda dependem de esclarecimentos e complementação documental. O relator destacou que a própria equipe técnica reconheceu que não há provas capazes de confirmar fraude, direcionamento da licitação, favorecimento de empresas, sobrepreço ou responsabilização de gestores nesta fase da fiscalização.
 
Falhas poderão ser corrigidas durante a fiscalização

Outro ponto ressaltado pelo Tribunal é que as irregularidades identificadas são, em tese, passíveis de saneamento, ou seja, podem ser corrigidas pela Administração Pública sem necessidade de anular imediatamente o procedimento licitatório.

A decisão destaca que problemas como ajustes no edital, correção de referências técnicas, esclarecimentos sobre critérios de pagamento e complementação da documentação podem ser solucionados durante a instrução do processo.
 
Tribunal vai continuar acompanhando a licitação

Embora tenha negado a medida cautelar para suspender o pregão, o TCE determinou que a Sugesp apresente, em até 10 dias, diversos documentos relacionados ao processo.

Entre as informações solicitadas estão:
  • contratos anteriores utilizados como referência;
  • relatórios de utilização das aeronaves;
  • comprovantes das horas efetivamente voadas;
  • planilhas de formação dos preços;
  • documentos que justificaram a estimativa da demanda;
  • registros de impugnações e alterações realizadas no edital;
  • demais documentos que permitam verificar a legalidade da contratação.
Fiscalização continua antes da contratação

O relator destacou que a realização da sessão pública do pregão não impede futuras medidas do Tribunal, caso sejam confirmadas irregularidades durante a análise dos novos documentos.

Segundo a decisão, o TCE mantém competência para determinar alterações no processo, impedir a homologação da licitação, suspender eventual contratação ou até declarar a nulidade do procedimento, caso sejam comprovadas ilegalidades após a conclusão da instrução.
 
Decisão não confirma irregularidades

O Tribunal reforçou que a decisão não significa que a licitação seja regular nem que existam irregularidades comprovadas. O processo permanece em fase de fiscalização preventiva, justamente para permitir que todas as informações sejam analisadas antes da eventual assinatura do contrato.

Somente após a apresentação dos documentos solicitados e a conclusão da instrução técnica será possível definir se houve falhas capazes de comprometer a legalidade do certame ou se os questionamentos serão devidamente esclarecidos.

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