
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia editou a Resolução nº 03/2026/PGE-CSPG, alterando normas anteriores que regulamentam a indenização de transporte para procuradores do Estado. A medida alinha os procedimentos à Lei Complementar nº 1.331, de abril de 2026.
O texto define que os procuradores farão jus mensalmente à indenização correspondente a 10% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O pagamento fica condicionado à disponibilidade de recursos em caixa e à existência de saldo na conta individualizada de honorários advocatícios, sendo expressamente vedado o uso de recursos do Tesouro Estadual para essa finalidade ou o pagamento retroativo automático.
Fonte: Resolução N. 03/2026/PGE-CSPG, Procuradoria-Geral do Estado, Diário Oficial de Rondônia, ed. 208, de 28 de outubro de 2026.


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