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Na Mira do Povo

Justiça determina medidas para aprimorar emissão da Carteira de Identidade Nacional em Rondônia

Justiça determina medidas para aprimorar emissão da Carteira de Identidade Nacional em Rondônia

A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho determinou que o Estado de Rondônia adote uma série de providências para ampliar e regularizar o atendimento para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ordem judicial responde a uma ação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontou falhas contínuas no serviço de identificação civil.

Entre os problemas listados pelo Ministério Público estavam a insuficiência de vagas, a concentração da abertura de agendamentos em um único dia e horário, a instabilidade da plataforma eletrônica e vulnerabilidades a fraudes. A instituição também destacou obstáculos enfrentados por pessoas em situação de vulnerabilidade e por cidadãos privados de liberdade para conseguir o documento.

Na avaliação do Judiciário, os dados apresentados comprovaram limitações na capacidade de atendimento do Estado. A decisão ressaltou que a identificação civil é fundamental para a dignidade da pessoa humana, para o exercício da cidadania e para o acesso a serviços públicos, benefícios previdenciários e assistenciais.

A partir da decisão, o Estado deve garantir atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência, indivíduos vulneráveis e pessoas que precisem do documento para tratamentos de saúde ou auxílios assistenciais. Para esses grupos, o agendamento não poderá ocorrer unicamente por meio eletrônico.

O governo estadual recebeu prazo de 15 dias úteis para apresentar informações detalhadas sobre os canais de atendimento, critérios de prioridade, capacidade produtiva, contrato de emissão e segurança da plataforma digital, visando coibir a venda ilegal e a captura automatizada de vagas por terceiros. Para o sistema prisional, foi ordenada a manutenção dos fluxos vigentes de emissão e a criação de um diagnóstico sobre a demanda acumulada.

Além dessas ações imediatas, a Justiça fixou o prazo de 60 dias úteis para que o Estado apresente um plano de ação completo para todo o território rondoniense, contendo diagnóstico da demanda, metas, cronograma e medidas para elevar a regularidade e a eficiência da emissão da carteira.

De acordo com o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, a medida judicial representa um avanço importante para resguardar o direito à identificação civil e viabilizar o acesso da sociedade a serviços essenciais.

Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.

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