
O Diário Oficial do Estado trouxe a sanção da lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.272.459,51. A verba é destinada à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).
Os recursos financeiros são direcionados para a cobertura de despesas de capital, especificamente voltadas ao projeto de gestão e modernização de espaços esportivos sob a responsabilidade da pasta no âmbito do território estadual.
O suporte orçamentário decorre de fontes ligadas à remuneração de depósitos bancários e de repasses provenientes de outras entidades em transferências de convênios firmados com o Governo Federal, conforme especificado nos demonstrativos da lei.
A legislação passa a produzir efeitos legais e jurídicos a partir da data de sua publicação oficial, permitindo a execução financeira dos projetos previstos para o desenvolvimento do setor de esportes.
Fonte: Lei nº 6.530, de 29 de outubro de 2026, Governança do Estado, Diário Oficial de Rondônia, ed. 209


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