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A Secretaria de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia determinou a revogação do regime de teletrabalho concedido a um servidor do setor de comunicação. A deliberação foi oficializada pelo Ato nº 53/2026/SEC-RH/DEP-GPEC/DCRF/ALERO, expedido pela Secretaria-Geral da Casa de Leis.
A medida administrativa cessa formalmente os efeitos do Ato nº 36/2026, publicado em 23 de julho de 2026 no diário nº 136. O documento anterior havia concedido autorização para o cumprimento de jornada laboral na modalidade remota.
A decisão alcança as funções do servidor João Paulo Feitoza Clementino Palitot, ocupante do cargo de técnico em áudio e vídeo. O profissional tem sua lotação no Departamento de Rádio e TV da instituição legislativa estadual.
Segundo o texto divulgado pela pasta de Recursos Humanos, o término das atividades em Regime de Trabalho Não Presencial (RTNP) possui efeito retroativo, passando a valer a contar de 1º de outubro de 2026, com processo de referência nº 100.296.000060/2026-46.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico da ALE-RO, edição nº 197, de 22 de outubro de 2026.


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