O caso, conduzido pelo promotor Lincoln Sestito Neto, tinha como interessada e vítima Alessandra Aparecida Ferreira da Rocha. Após análise, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) decidiu promover o arquivamento do inquérito, concluindo que não há elementos suficientes para prosseguimento da ação penal.
O documento, assinado eletronicamente por Maria Aparecida Rodrigues, auxiliar do MP, foi emitido em 14 de outubro de 2025.
Os notificados — Walison Marques Pinto, Daiane Lemes Mendonça e Alessandra Aparecida Ferreira da Rocha — foram informados de que podem recorrer da decisão no prazo de 30 dias, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal e a Resolução nº 19/2023/CPJ.
O recurso pode ser apresentado por e-mail (cerejeiras@mpro.mp.br), presencialmente na sede da Promotoria, na Avenida das Nações, nº 2151, Centro de Cerejeiras, ou por telefone/WhatsApp pelos números (69) 3342-6700 e (69) 99909-0533 — dispensando a necessidade de advogado.
O ato marca o encerramento formal da apuração, garantindo, contudo, o direito constitucional de manifestação às partes envolvidas.
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