A medida foi oficializada pela Portaria nº 000102/2025 – 1ª PJ – SLO, assinada em 14 de outubro de 2025 pelo promotor de Justiça substituto Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos, e publicada no Extrato de Portaria nº 000086/2025.
Segundo o documento, o acompanhamento ocorre no âmbito do Inquérito Civil Público nº 104/2023 – PJSLO (autos nº 2023.0015.002.00721), que resultou na celebração do Acordo de Não Persecução Cível nº 01/2025 – 1ª PJ – SLO. O objetivo é garantir que as obrigações de pagamento assumidas por Laércio de A. sejam efetivamente cumpridas, conforme as condições pactuadas no termo.
O procedimento administrativo permitirá ao Ministério Público verificar a quitação dos valores acordados e assegurar a reparação integral de eventual dano ao erário, promovendo o controle da execução do acordo e a responsabilização do compromissário em caso de descumprimento.
A instauração do acompanhamento demonstra a atuação preventiva e fiscalizadora do MPRO, que busca garantir o cumprimento de medidas pactuadas em acordos de não persecução cível, instrumentos usados para resolver irregularidades sem necessidade de ação judicial, desde que o responsável reconheça o ato e indenize o dano causado.
Fonte: Ministério Público do Estado de Rondônia – 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste
Data: 14 de outubro de 2025
Promotor responsável: Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos




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