TCE-RO corrige data e confirma repasses duodecimais de R$ 219,7 milhões aos poderes do Estado

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TCE-RO corrige data e confirma repasses duodecimais de R$ 219,7 milhões aos poderes do Estado


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou a Decisão Monocrática nº 0149/2025-GCESS, que trata do acompanhamento da arrecadação da receita estadual de setembro de 2025 e da definição dos repasses duodecimais – valores mensais que o Governo do Estado deve transferir aos demais Poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de outubro de 2025.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, e está disponível no site oficial do tribunal: www.tce.ro.gov.br.

De acordo com o relatório técnico anexado ao processo, o total a ser repassado aos Poderes e órgãos autônomos do Estado é de R$ 219.767.547,94, seguindo os critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.832/2024. Os valores são distribuídos da seguinte forma: Assembleia Legislativa, 4,77% (R$ 41.847.952,24); Poder Judiciário, 11,29% (R$ 99.048.926,80); Ministério Público, 4,98% (R$ 43.690.314,92); Tribunal de Contas, 2,54% (R$ 22.283.815,24); e Defensoria Pública, 1,47% (R$ 12.896.538,74).

Esses valores correspondem à parcela obrigatória da arrecadação estadual que o Poder Executivo – representado pelo governador Marcos Rocha e pelo secretário de Finanças Luís Fernando Pereira da Silva – deve repassar até 20 de outubro de 2025, conforme previsto na LDO 2025.

A decisão também corrigiu um erro material identificado na Decisão Monocrática nº 0145/2025, em que o mês de referência dos repasses foi grafado incorretamente. Segundo o relator, a alteração é meramente técnica e não muda o conteúdo ou os valores da determinação anterior, apenas ajusta a data correta, confirmando que os repasses se referem ao mês de outubro de 2025. O relator fundamentou o ajuste no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a corrigir inexatidões materiais de ofício.

O procedimento faz parte do acompanhamento mensal da arrecadação estadual, previsto na Instrução Normativa nº 48/2016 do TCE-RO, que tem como objetivo garantir o cumprimento dos repasses financeiros obrigatórios e a transparência na execução orçamentária do Governo do Estado. Ao final da decisão, o relator determinou a publicação imediata da correção e o encaminhamento das informações ao Departamento do Pleno do Tribunal de Contas para registro oficial.

Em resumo, o TCE-RO corrigiu o mês de referência dos repasses duodecimais, sem alterar valores ou determinações. O Governo de Rondônia deve transferir R$ 219,7 milhões até 20 de outubro de 2025, reforçando o compromisso com a transparência e a regularidade fiscal entre os poderes do Estado.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) – Decisão Monocrática nº 0149/2025-GCESS.

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