TCE-RO transforma apuração preliminar em Representação e mantém investigação sobre credenciamento de obra social

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO transforma apuração preliminar em Representação e mantém investigação sobre credenciamento de obra social


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu dar prosseguimento à investigação sobre supostas irregularidades no Edital de Credenciamento nº 001/2025/ASSEVAS, voltado à construção do prédio da Associação Evangélica de Assistência Social Redenção (ASSEVAS), com recursos públicos estaduais oriundos de emenda parlamentar, no valor de R$ 1,2 milhão.

A decisão foi formalizada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, na Decisão Monocrática nº 0153/2025-GCJEPPM, que converteu o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação, determinando a continuidade da fiscalização.

Reavaliação da gravidade e relevância pública

O caso teve início após Representação da empresa Construtora Paraíso Ltda, que apontou supostas irregularidades no edital, como exigências ilegais de qualificação econômico-financeira, falhas na publicidade, restrição à competitividade e ausência de cláusula de reajuste.

Inicialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) havia sugerido o arquivamento do processo, por o caso não atingir a pontuação mínima exigida na matriz GUT (que avalia Gravidade, Urgência e Tendência). O relatório técnico atribuiu 52 pontos no índice RROMa e apenas 1 ponto na GUT, indicando baixa prioridade de fiscalização.

Entretanto, o relator discordou do parecer técnico e reavaliou os critérios, destacando a relevância e o interesse público do caso, por envolver recursos de fomento destinados à área social.
Após nova análise, ele atribuiu 75 pontos na matriz GUT, entendendo que os fatos são graves, urgentes e tendentes à consolidação de dano ao erário caso não sejam apurados.

Indícios de irregularidades e uso indevido de IA

O conselheiro José Euler também destacou indícios de irregularidades graves, como:

  • Exigência excessiva de capital social, restringindo a participação de empresas;

  • Falta de transparência e negativa de acesso a documentos, como a ata da sessão de julgamento;

  • Risco de direcionamento e possível sobrepreço;

  • E, de forma inédita, a suspeita de uso de inteligência artificial sem supervisão humana na elaboração do termo de referência do edital.

Segundo a decisão, há trechos no documento que indicam texto gerado por IA sem revisão técnica, o que levanta dúvidas sobre a confiabilidade e adequação do conteúdo. O relator classificou o fato como “grave ausência de supervisão humana”, reforçando a necessidade de fiscalização urgente.

Determinações e prazos

O relator determinou que, em até cinco dias, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a Associação Redenção encaminhem ao TCE:

  • Os processos administrativos nºs 0069.001852/2024-13 e 0005.002768/2024-53;

  • Plano de Trabalho nº 0058025841, com todos os anexos;

  • E informações sobre o andamento do procedimento de chamamento público.

Também foi facultado à presidente da associação, Ivone Cassimiro da Silva Pinheiro, apresentar manifestação escrita no mesmo prazo.

A análise do pedido de tutela de urgência (suspensão do edital) foi postergada, até que os responsáveis apresentem as informações solicitadas.

Fiscalização reforçada

Com a conversão do processo em Representação, o TCE-RO reafirma o dever de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência na execução de obras sociais financiadas por emendas parlamentares.

O relator enfatizou que o acompanhamento “é indispensável para prevenir danos ao erário e assegurar que o investimento público cumpra sua finalidade social com lisura e eficiência”.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
Processo: 02450/25 – Representação (antigo PAP)
Decisão: DM nº 0153/2025-GCJEPPM
Data: 16 de outubro de 2025
Relator: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello

Postar um comentário

0 Comentários