A decisão foi formalizada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, na Decisão Monocrática nº 0153/2025-GCJEPPM, que converteu o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação, determinando a continuidade da fiscalização.
Reavaliação da gravidade e relevância pública
O caso teve início após Representação da empresa Construtora Paraíso Ltda, que apontou supostas irregularidades no edital, como exigências ilegais de qualificação econômico-financeira, falhas na publicidade, restrição à competitividade e ausência de cláusula de reajuste.Inicialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) havia sugerido o arquivamento do processo, por o caso não atingir a pontuação mínima exigida na matriz GUT (que avalia Gravidade, Urgência e Tendência). O relatório técnico atribuiu 52 pontos no índice RROMa e apenas 1 ponto na GUT, indicando baixa prioridade de fiscalização.
Entretanto, o relator discordou do parecer técnico e reavaliou os critérios, destacando a relevância e o interesse público do caso, por envolver recursos de fomento destinados à área social.
Após nova análise, ele atribuiu 75 pontos na matriz GUT, entendendo que os fatos são graves, urgentes e tendentes à consolidação de dano ao erário caso não sejam apurados.
Indícios de irregularidades e uso indevido de IA
O conselheiro José Euler também destacou indícios de irregularidades graves, como:
Exigência excessiva de capital social, restringindo a participação de empresas;
Falta de transparência e negativa de acesso a documentos, como a ata da sessão de julgamento;
Risco de direcionamento e possível sobrepreço;
E, de forma inédita, a suspeita de uso de inteligência artificial sem supervisão humana na elaboração do termo de referência do edital.
Determinações e prazos
O relator determinou que, em até cinco dias, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a Associação Redenção encaminhem ao TCE:
Os processos administrativos nºs 0069.001852/2024-13 e 0005.002768/2024-53;
O Plano de Trabalho nº 0058025841, com todos os anexos;
E informações sobre o andamento do procedimento de chamamento público.
A análise do pedido de tutela de urgência (suspensão do edital) foi postergada, até que os responsáveis apresentem as informações solicitadas.
Fiscalização reforçada
Com a conversão do processo em Representação, o TCE-RO reafirma o dever de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência na execução de obras sociais financiadas por emendas parlamentares.O relator enfatizou que o acompanhamento “é indispensável para prevenir danos ao erário e assegurar que o investimento público cumpra sua finalidade social com lisura e eficiência”.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
Processo: 02450/25 – Representação (antigo PAP)
Decisão: DM nº 0153/2025-GCJEPPM
Data: 16 de outubro de 2025
Relator: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello



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