Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 024/2025/Detran-RO, destinado à contratação de empresa especializada em vigilância patrimonial preventiva, com valor estimado de R$ 13,6 milhões.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0153/2025-GCVCS/TCERO, proferida pelo Conselheiro Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. O processo recebeu o número 04148/25-TCERO.
Entenda o caso: empresa questionou inabilitação em licitação do Detran-RO
A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança LTDA apresentou representação ao TCE-RO alegando que foi inabilitada de forma indevida no Lote 3 do pregão, após inicialmente ter sido habilitada no Lote 1 com a mesma documentação.
Segundo a empresa, a exigência de reapresentação dos documentos teria sido irregular, bem como o indeferimento de prazo para substituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que venceu durante o andamento do certame.
A pregoeira do Detran-RO consultou o sistema do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e verificou que a certidão estava positivada, contendo seis processos trabalhistas ativos, o que impede a habilitação da empresa.
Análise técnica: irregularidade foi superada e não justificava ação de controle
A Secretaria Geral de Controle Externo aplicou os critérios de seletividade previstos na Resolução 291/2019/TCE-RO, utilizando os métodos:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade)
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
- 60 pontos no índice RROMa, mas
- apenas 2 pontos na matriz GUT, quando o mínimo exigido é 40 pontos.
Fato superveniente encerrou totalmente a pretensão da empresa
Durante a instrução, surgiu um elemento decisivo:
🔎 A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança LTDA recebeu uma penalidade de suspensão, ficando impedida de participar de licitações e contratar com o poder público por 4 meses, a partir de 11 de novembro de 2025.
Com isso, mesmo que o TCE-RO identificasse alguma irregularidade no pregão, a empresa estaria impedida de firmar contrato, inclusive para o Lote 1, anteriormente homologado a seu favor.
Assim, a representação perdeu o objeto.
Conselheiro destaca limites de atuação do TCE-RO
Na decisão, o relator reforçou que:
- O TCE-RO não tem competência para revisar penalidades aplicadas a particulares — tarefa exclusiva do órgão licitante e do Poder Judiciário.
- O controle externo se restringe aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Decisão: arquivamento do PAP
O TCE-RO determinou:
- Arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, conforme artigo 9º da Resolução 291/2019/TCERO;
- Prejuízo do pedido de tutela antecipada;
- Comunicação ao Detran-RO, ao controle interno e ao Ministério Público de Contas;
- Ciência à empresa interessada.
A empresa permanece livre para buscar seus direitos no Detran-RO ou no Poder Judiciário.



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