DECISÃO MONOCRÁTICA: TCE-RO arquiva apuração sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 024/2025 do Detran-RO

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DECISÃO MONOCRÁTICA: TCE-RO arquiva apuração sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 024/2025 do Detran-RO


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 024/2025/Detran-RO, destinado à contratação de empresa especializada em vigilância patrimonial preventiva, com valor estimado de R$ 13,6 milhões.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0153/2025-GCVCS/TCERO, proferida pelo Conselheiro Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. O processo recebeu o número 04148/25-TCERO.
 
Entenda o caso: empresa questionou inabilitação em licitação do Detran-RO

A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança LTDA apresentou representação ao TCE-RO alegando que foi inabilitada de forma indevida no Lote 3 do pregão, após inicialmente ter sido habilitada no Lote 1 com a mesma documentação.

Segundo a empresa, a exigência de reapresentação dos documentos teria sido irregular, bem como o indeferimento de prazo para substituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que venceu durante o andamento do certame.

A pregoeira do Detran-RO consultou o sistema do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e verificou que a certidão estava positivada, contendo seis processos trabalhistas ativos, o que impede a habilitação da empresa.
 
Análise técnica: irregularidade foi superada e não justificava ação de controle

A Secretaria Geral de Controle Externo aplicou os critérios de seletividade previstos na Resolução 291/2019/TCE-RO, utilizando os métodos:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade)
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
Embora o PAP tenha atendido aos requisitos iniciais, não alcançou a pontuação mínima exigida para instaurar ação de controle. O processo obteve:
  • 60 pontos no índice RROMa, mas
  • apenas 2 pontos na matriz GUT, quando o mínimo exigido é 40 pontos.
Diante disso, a unidade técnica recomendou o arquivamento do procedimento.
 
Fato superveniente encerrou totalmente a pretensão da empresa

Durante a instrução, surgiu um elemento decisivo:

🔎 A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança LTDA recebeu uma penalidade de suspensão, ficando impedida de participar de licitações e contratar com o poder público por 4 meses, a partir de 11 de novembro de 2025.

Com isso, mesmo que o TCE-RO identificasse alguma irregularidade no pregão, a empresa estaria impedida de firmar contrato, inclusive para o Lote 1, anteriormente homologado a seu favor.

Assim, a representação perdeu o objeto.
 
Conselheiro destaca limites de atuação do TCE-RO

Na decisão, o relator reforçou que:
  • O TCE-RO não tem competência para revisar penalidades aplicadas a particulares — tarefa exclusiva do órgão licitante e do Poder Judiciário.
  • O controle externo se restringe aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Dessa forma, o Tribunal não poderia atuar sobre a penalidade imposta pelo Detran-RO.
 
Decisão: arquivamento do PAP

O TCE-RO determinou:
  • Arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, conforme artigo 9º da Resolução 291/2019/TCERO;
  • Prejuízo do pedido de tutela antecipada;
  • Comunicação ao Detran-RO, ao controle interno e ao Ministério Público de Contas;
  • Ciência à empresa interessada.

A empresa permanece livre para buscar seus direitos no Detran-RO ou no Poder Judiciário.

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