Decisão monocrática reconhece representação do MPC, mas adia análise de urgência por falta de documentos completos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que aponta supostas irregularidades na adesão do Município de Nova Mamoré à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, destinada à contratação de serviços de gestão integrada de frotas. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0005/2026, no âmbito do Processo nº 0007/26/TCE-RO.
A contratação questionada envolve serviços como rastreamento veicular, controle de abastecimento, aquisição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com valor estimado de R$ 896.040,08, oriundos de pregão eletrônico conduzido pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.
O que está sendo investigado
A Representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, tendo como jurisdicionado a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, sob responsabilidade do prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa. O relator do processo é o conselheiro Paulo Curi Neto, com decisão proferida pelo conselheiro plantonista José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Segundo o MPC, a adesão à ata pode conter falhas graves de planejamento e legalidade, entre elas:
- ausência de estudo técnico individualizado que comprove a vantajosidade da adesão;
- incompatibilidade regional, já que a ata tem como base preços e parâmetros de Minas Gerais;
- aglutinação indevida de objetos, contrariando a Lei nº 14.133/2021;
- critério de julgamento inadequado, baseado em menor taxa global;
- restrições à competitividade, com baixa participação de licitantes;
- risco de sobrepreço e prejuízo à economicidade dos recursos públicos.
Por que a tutela de urgência foi adiada
O Ministério Público de Contas solicitou tutela provisória de urgência para limitar a execução do contrato e obrigar o município a realizar licitação própria. No entanto, o TCE-RO entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida.
De acordo com a decisão:
O Ministério Público de Contas solicitou tutela provisória de urgência para limitar a execução do contrato e obrigar o município a realizar licitação própria. No entanto, o TCE-RO entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida.
De acordo com a decisão:
- faltam documentos robustos e delimitação clara dos contratos firmados;
- não foi possível comprovar, de forma concreta, o perigo da demora;
- a suspensão imediata poderia gerar dano reverso à Administração Pública, já que os serviços são considerados essenciais.
Determinação do TCE-RO à Prefeitura de Nova Mamoré
Apesar de adiar a decisão cautelar, o Tribunal foi claro ao determinar providências imediatas. O prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa deverá:
- encaminhar, em até 5 dias, cópia integral de todos os processos administrativos decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2025.
Após o envio da documentação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) fará nova análise técnica, restrita à avaliação dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Próximos passos do processo
- A Representação seguirá sem sigilo, por ter sido apresentada pelo MPC;
- O TCE-RO irá decidir, em nova análise, se suspende ou não a execução da contratação;
- O mérito das supostas irregularidades ainda será analisado em fase posterior.
O TCE-RO reconheceu a denúncia contra a Prefeitura de Nova Mamoré sobre a contratação de serviços de gestão de frotas, mas adiou a concessão de medida urgente por falta de documentos. O município terá 5 dias para apresentar toda a documentação exigida, sob pena de sanção.



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