Decisão monocrática autoriza mais 60 dias para apresentação de Plano de Ação
Porto Velho, RO - O Município de Candeias do Jamari conseguiu a prorrogação de prazo para apresentar o Plano de Ação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A medida foi concedida por meio da Decisão Monocrática nº 0040/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 4007/25.
Entenda o que está sendo cobrado pelo TCE-RO
O processo acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00129/25, que determinou que os 52 municípios de Rondônia apresentem um Plano de Ação para fortalecer as Administrações Tributárias Municipais (ATMs).
A decisão envolve diretamente a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, sob responsabilidade do prefeito Lindomar Barbosa Alves.
O Tribunal determinou que os municípios elaborem um plano contendo:
- Diagnóstico das fragilidades da administração tributária;
- Ações corretivas com prazos definidos;
- Responsáveis pela execução;
- Medidas para modernização da arrecadação;
- Fortalecimento da governança fiscal;
- Adequação à Reforma Tributária;
- Ações para mitigar impactos no ISS e na futura repartição do IBS.
O prazo inicial para envio do Plano de Ação encerraria em 25 de fevereiro de 2026.
No entanto, o prefeito solicitou dilação de prazo por mais 60 dias, alegando:
- Complexidade técnica das medidas exigidas;
- Necessidade de integração entre setores da administração;
- Adequação às diretrizes da Reforma Tributária;
- Mudança de gestão na legislatura 2025/2028.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou:
- A complexidade do tema;
- A necessidade de elaboração técnica consistente;
- A transição administrativa recente.
O que acontece agora?
Com a decisão:
✔ O Município de Candeias do Jamari terá novo prazo para apresentar o Plano de Ação;
✔ O prefeito será oficialmente notificado;
✔ A decisão será publicada no Diário Oficial do TCE-RO;
✔ O Departamento do Pleno acompanhará o cumprimento da medida.
Por que isso é importante para Candeias do Jamari?
O fortalecimento da Administração Tributária Municipal impacta diretamente:
- A arrecadação própria do município;
- A organização fiscal;
- A capacidade de investimento;
- A adaptação às novas regras da Reforma Tributária.



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