TCE-RO corrige erro material em decisão sobre aposentadoria de professora em São Francisco do Guaporé

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TCE-RO corrige erro material em decisão sobre aposentadoria de professora em São Francisco do Guaporé


Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a republicação de uma decisão monocrática referente à aposentadoria por invalidez de uma servidora municipal de São Francisco do Guaporé, após identificar erro material na grafia do nome da beneficiária. A medida consta no Despacho nº 006/2026-GCSEOS, relacionado ao Processo nº 02907/25, da subcategoria Aposentadoria.
 
O que foi analisado pelo TCE-RO

O processo trata da fiscalização de ato de pessoal envolvendo a concessão de aposentadoria por invalidez, com vencimentos proporcionais, concedida à professora Edina Vitorino Souza de Paula, servidora efetiva do município, com carga horária de 30 horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

A aposentadoria foi calculada conforme a legislação vigente, com base em:
  • 60% da média aritmética simples de todas as remunerações;
  • Acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Ato considerado legal

De acordo com o TCE-RO, o ato concessório foi considerado legal e teve seu registro autorizado, conforme já havia sido decidido anteriormente na Decisão Monocrática nº 00517/25-GABEOS, no âmbito da 2ª Câmara da Corte de Contas.
 
Erro identificado: apenas formal

Durante a análise posterior, o Departamento da 2ª Câmara identificou inconsistências formais na grafia do nome da aposentada, que aparecia incorretamente como “Edina Votorino de Souza de Paula” em partes da decisão.

Segundo o relator, conselheiro substituto Omar Pires Dias, o erro:
  • É meramente material;
  • Não altera o mérito da decisão;
  • Não compromete a validade jurídica do ato de aposentadoria.
O que muda na prática

O TCE-RO determinou:
  • A republicação da decisão, com a correção da grafia do nome da interessada no cabeçalho, preâmbulo e dispositivo;
  • A manutenção integral de todos os demais termos da decisão original.
Nome corrigido

Forma correta: Edina Vitorino Souza de Paula
Forma incorreta (anterior): Edina Votorino de Souza de Paula
 
Data e providências

O despacho foi assinado em 20 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e determina o imediato cumprimento das providências administrativas para correção e republicação do ato.

Resumo rápido (SEO):
O TCE-RO corrigiu erro de grafia em decisão sobre aposentadoria por invalidez de professora em São Francisco do Guaporé, mantendo a legalidade do ato e determinando apenas a republicação para ajuste formal, sem impacto financeiro ou jurídico para a servidora.

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