O que foi analisado pelo TCE-RO
O processo trata da fiscalização de ato de pessoal envolvendo a concessão de aposentadoria por invalidez, com vencimentos proporcionais, concedida à professora Edina Vitorino Souza de Paula, servidora efetiva do município, com carga horária de 30 horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
A aposentadoria foi calculada conforme a legislação vigente, com base em:
- 60% da média aritmética simples de todas as remunerações;
- Acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
De acordo com o TCE-RO, o ato concessório foi considerado legal e teve seu registro autorizado, conforme já havia sido decidido anteriormente na Decisão Monocrática nº 00517/25-GABEOS, no âmbito da 2ª Câmara da Corte de Contas.
Erro identificado: apenas formal
Durante a análise posterior, o Departamento da 2ª Câmara identificou inconsistências formais na grafia do nome da aposentada, que aparecia incorretamente como “Edina Votorino de Souza de Paula” em partes da decisão.
Segundo o relator, conselheiro substituto Omar Pires Dias, o erro:
- É meramente material;
- Não altera o mérito da decisão;
- Não compromete a validade jurídica do ato de aposentadoria.
O que muda na prática
O TCE-RO determinou:
O TCE-RO determinou:
- A republicação da decisão, com a correção da grafia do nome da interessada no cabeçalho, preâmbulo e dispositivo;
- A manutenção integral de todos os demais termos da decisão original.
Nome corrigido
Forma correta: Edina Vitorino Souza de Paula
Forma incorreta (anterior): Edina Votorino de Souza de Paula
Forma correta: Edina Vitorino Souza de Paula
Forma incorreta (anterior): Edina Votorino de Souza de Paula
Data e providências
O despacho foi assinado em 20 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e determina o imediato cumprimento das providências administrativas para correção e republicação do ato.
Resumo rápido (SEO):
O TCE-RO corrigiu erro de grafia em decisão sobre aposentadoria por invalidez de professora em São Francisco do Guaporé, mantendo a legalidade do ato e determinando apenas a republicação para ajuste formal, sem impacto financeiro ou jurídico para a servidora.
O despacho foi assinado em 20 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e determina o imediato cumprimento das providências administrativas para correção e republicação do ato.
Resumo rápido (SEO):
O TCE-RO corrigiu erro de grafia em decisão sobre aposentadoria por invalidez de professora em São Francisco do Guaporé, mantendo a legalidade do ato e determinando apenas a republicação para ajuste formal, sem impacto financeiro ou jurídico para a servidora.



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