TCE-RO arquiva denúncia sobre processo seletivo de residência médica em Porto Velho e envia caso ao TCU

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre processo seletivo de residência médica em Porto Velho e envia caso ao TCU


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava possíveis irregularidades no processo seletivo para médicos residentes em Psiquiatria da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (SEMUSA). A decisão foi tomada porque o tribunal entendeu que o caso não está dentro da competência do órgão estadual, devendo ser analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0071/2026, no âmbito do Processo nº 00522/26, relatado pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.
 
Denúncia apontava possíveis falhas no edital

A representação foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate). Ele levantou suspeitas de irregularidades no Edital nº 01/2026, que abriu vagas para o Programa de Residência Médica em Psiquiatria da rede municipal de saúde de Porto Velho.

Entre os principais pontos questionados na denúncia estavam:
  • Prazo de inscrição inferior a 48 horas, considerado muito curto para ampla participação de candidatos;
  • Falta de divulgação do edital nos canais oficiais da Prefeitura e da SEMUSA;
  • Inscrições feitas apenas por e-mail, sem sistema eletrônico de protocolo;
  • Ausência de identificação da comissão avaliadora responsável pelo processo seletivo;
  • Cronograma considerado muito acelerado, dificultando acompanhamento público.
Segundo o vereador, essas condições poderiam limitar a concorrência e levantar suspeitas de possível direcionamento do processo seletivo.
 
Tribunal aponta falta de competência para analisar o caso

Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-RO concluiu que o tribunal estadual não possui competência para fiscalizar esse tipo de processo seletivo.

Isso porque a residência médica é considerada uma modalidade de pós-graduação, regulamentada pela Lei nº 6.932/1981, e supervisionada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Além disso, o tribunal destacou que:
  • a seleção de residentes não é considerada admissão de servidor público;
  • as bolsas pagas aos médicos podem ter origem em recursos federais do Ministério da Saúde;
  • portanto, eventuais irregularidades devem ser analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Processo foi arquivado, mas documentos serão enviados ao TCU

Com base nesses argumentos, o TCE-RO decidiu:
  • não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
  • arquivar o caso no âmbito estadual;
  • encaminhar cópia integral do processo ao Tribunal de Contas da União, para que o órgão federal avalie se há irregularidades.
O tribunal também declarou prejudicado o pedido de suspensão do processo seletivo, já que o caso não seria analisado pelo órgão estadual.
 
Caso ainda pode ser analisado em âmbito federal

Mesmo com o arquivamento no TCE-RO, o caso não foi definitivamente encerrado. A documentação será enviada ao TCU, que poderá decidir se abre ou não investigação sobre o processo seletivo da residência médica em Porto Velho.

A decisão reforça que programas de residência médica são considerados programas educacionais federais, o que desloca a fiscalização para órgãos da União.

Postar um comentário

0 Comentários