Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava possíveis irregularidades no processo seletivo para médicos residentes em Psiquiatria da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (SEMUSA). A decisão foi tomada porque o tribunal entendeu que o caso não está dentro da competência do órgão estadual, devendo ser analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0071/2026, no âmbito do Processo nº 00522/26, relatado pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.
Denúncia apontava possíveis falhas no edital
A representação foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate). Ele levantou suspeitas de irregularidades no Edital nº 01/2026, que abriu vagas para o Programa de Residência Médica em Psiquiatria da rede municipal de saúde de Porto Velho.
Entre os principais pontos questionados na denúncia estavam:
- Prazo de inscrição inferior a 48 horas, considerado muito curto para ampla participação de candidatos;
- Falta de divulgação do edital nos canais oficiais da Prefeitura e da SEMUSA;
- Inscrições feitas apenas por e-mail, sem sistema eletrônico de protocolo;
- Ausência de identificação da comissão avaliadora responsável pelo processo seletivo;
- Cronograma considerado muito acelerado, dificultando acompanhamento público.
Tribunal aponta falta de competência para analisar o caso
Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-RO concluiu que o tribunal estadual não possui competência para fiscalizar esse tipo de processo seletivo.
Isso porque a residência médica é considerada uma modalidade de pós-graduação, regulamentada pela Lei nº 6.932/1981, e supervisionada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Além disso, o tribunal destacou que:
- a seleção de residentes não é considerada admissão de servidor público;
- as bolsas pagas aos médicos podem ter origem em recursos federais do Ministério da Saúde;
- portanto, eventuais irregularidades devem ser analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base nesses argumentos, o TCE-RO decidiu:
- não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
- arquivar o caso no âmbito estadual;
- encaminhar cópia integral do processo ao Tribunal de Contas da União, para que o órgão federal avalie se há irregularidades.
Caso ainda pode ser analisado em âmbito federal
Mesmo com o arquivamento no TCE-RO, o caso não foi definitivamente encerrado. A documentação será enviada ao TCU, que poderá decidir se abre ou não investigação sobre o processo seletivo da residência médica em Porto Velho.
A decisão reforça que programas de residência médica são considerados programas educacionais federais, o que desloca a fiscalização para órgãos da União.



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