Órgão aplicou “filtro de seletividade” e concluiu que irregularidades apontadas não têm impacto suficiente para investigação; licitação já havia sido suspensa pela própria Secretaria de Educação
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um pregão eletrônico de R$ 86,2 milhões para a compra de apostilas e plataformas digitais destinadas ao ensino médio da rede pública estadual.
A representação foi feita pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda. contra a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). A companhia alegava que o edital do Pregão Eletrônico n. 90540/2025 continha falhas graves, como:
- Especificações técnicas exageradas que poderiam favorecer um fornecedor específico (direcionamento);
- Falta de clareza na descrição do material didático;
- Riscos à proteção de dados de estudantes;
- Ausência de garantias contratuais e matriz de riscos insuficiente.
“A empresa denunciante pedia a suspensão do certame e a correção do edital”, resume o processo.
O que é o “filtro de seletividade” usado pelo Tribunal?
Diante da denúncia, o TCE-RO aplicou uma ferramenta interna chamada Procedimento Apuratório Preliminar (PAP). Na prática, funciona como um filtro para decidir quais casos realmente merecem uma investigação aprofundada, priorizando aqueles com maior potencial de dano ao erário ou à sociedade.
A análise seguiu dois critérios principais:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) – a denúncia atingiu 66 pontos (a nota de corte é 40).
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) – aqui a pontuação foi de apenas 3 pontos, muito abaixo dos 40 necessários para prosseguir.
| Critério | Pontuação | Justificativa do TCE |
|---|---|---|
| Gravidade | 3 (grave) | O objeto é relevante (educação), mas como o edital não foi publicado, o impacto é limitado. |
| Urgência | 1 (baixa) | A licitação estava na fase preparatória e já havia sido suspensa pela própria SEDUC. |
| Tendência | 1 (baixa) | Não há indício de que os problemas vão piorar sem a ação do Tribunal. |
“A Administração já suspendeu o certame. Sem edital publicado, não há perigo de dano iminente”, justificou o conselheiro Paulo Curi Neto, relator do caso.
Decisão final e próximos passos
Com o argumento de que a “gravidade, urgência e tendência” dos fatos eram insuficientes, o conselheiro decidiu:
- Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
- Considerar prejudicado o pedido de urgência feito pela empresa;
- Enviar cópia da denúncia para o Secretário da Educação, o Superintendente da SUPEL (órgão de compras do estado) e o Controlador-Geral, para que avaliem internamente os apontamentos;
- Levantar o sigilo dos autos e publicar a decisão.
O que diz a SEDUC?
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do TCE. O processo administrativo original (n. 0029.016410/2025-11) segue suspenso por “conveniência e oportunidade” da administração.
Com informações do Processo TCE-RO n. 01082/26.


0 Comentários