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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de São Miguel do Guaporé após comprovar regularidade nas contas de 2025


Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé referente ao exercício de 2025, após constatar que a administração cumpriu todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática DM 0060/2026-GCSOPD/V/TCERO, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
 
Gestão fiscal da Câmara de São Miguel do Guaporé ficou abaixo do limite legal

De acordo com os relatórios técnicos analisados pelo TCE-RO, a despesa com pessoal da Câmara Municipal permaneceu dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

No primeiro semestre de 2025, os gastos com pessoal atingiram 2,64% da Receita Corrente Líquida (RCL). Já no segundo semestre, o índice chegou a 2,78%, mantendo-se muito abaixo do limite máximo de 6% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise foi realizada com base em dados extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Segundo o Tribunal de Contas, não foram encontradas irregularidades capazes de justificar alertas, sanções ou determinações contra a gestão do Legislativo municipal.
 
TCE-RO destaca equilíbrio financeiro e ausência de irregularidades

Outro ponto destacado pela equipe técnica foi o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.

O relatório apontou que havia suficiência de caixa e ausência de restos a pagar não processados, indicando controle financeiro adequado durante o exercício de 2025.

A fiscalização concluiu que a gestão presidida por Jair Silva Gomes cumpriu os dispositivos previstos na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Processo foi arquivado por enquadramento no rito abreviado

O arquivamento ocorreu porque a Câmara foi classificada na Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), enquadramento que segue o chamado rito abreviado de controle.

Nesse modelo, a análise do TCE-RO é mais simplificada, concentrando-se na verificação documental e no cumprimento básico das exigências legais, sem aprofundamento no mérito das contas anuais.

Por isso, o processo não será apensado à prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 
Relator confirmou regularidade da gestão fiscal

Na decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias afirmou que os documentos apresentados demonstraram compatibilidade da gestão com os parâmetros de responsabilidade fiscal exigidos pela legislação.

O relator também acompanhou integralmente o entendimento do corpo técnico do Tribunal de Contas, determinando:
  • o arquivamento do processo;
  • a intimação do presidente da Câmara;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • e a adoção das medidas administrativas necessárias para cumprimento da decisão.
Entenda o caso

O acompanhamento da gestão fiscal é realizado periodicamente pelo TCE-RO para verificar se órgãos públicos estão respeitando os limites legais de gastos, especialmente despesas com pessoal.

A fiscalização ocorre com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece mecanismos de controle para evitar desequilíbrio financeiro e proteger as contas públicas.

No caso da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, o Tribunal concluiu que a administração manteve regularidade fiscal durante todo o exercício de 2025, sem necessidade de intervenções ou medidas corretivas.

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