Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé referente ao exercício de 2025, após constatar que a administração cumpriu todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática DM 0060/2026-GCSOPD/V/TCERO, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Gestão fiscal da Câmara de São Miguel do Guaporé ficou abaixo do limite legal
De acordo com os relatórios técnicos analisados pelo TCE-RO, a despesa com pessoal da Câmara Municipal permaneceu dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
No primeiro semestre de 2025, os gastos com pessoal atingiram 2,64% da Receita Corrente Líquida (RCL). Já no segundo semestre, o índice chegou a 2,78%, mantendo-se muito abaixo do limite máximo de 6% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise foi realizada com base em dados extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Segundo o Tribunal de Contas, não foram encontradas irregularidades capazes de justificar alertas, sanções ou determinações contra a gestão do Legislativo municipal.
TCE-RO destaca equilíbrio financeiro e ausência de irregularidades
Outro ponto destacado pela equipe técnica foi o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.
O relatório apontou que havia suficiência de caixa e ausência de restos a pagar não processados, indicando controle financeiro adequado durante o exercício de 2025.
A fiscalização concluiu que a gestão presidida por Jair Silva Gomes cumpriu os dispositivos previstos na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Processo foi arquivado por enquadramento no rito abreviado
O arquivamento ocorreu porque a Câmara foi classificada na Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), enquadramento que segue o chamado rito abreviado de controle.
Nesse modelo, a análise do TCE-RO é mais simplificada, concentrando-se na verificação documental e no cumprimento básico das exigências legais, sem aprofundamento no mérito das contas anuais.
Por isso, o processo não será apensado à prestação de contas anual da Câmara Municipal.
Relator confirmou regularidade da gestão fiscal
Na decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias afirmou que os documentos apresentados demonstraram compatibilidade da gestão com os parâmetros de responsabilidade fiscal exigidos pela legislação.
O relator também acompanhou integralmente o entendimento do corpo técnico do Tribunal de Contas, determinando:
- o arquivamento do processo;
- a intimação do presidente da Câmara;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e a adoção das medidas administrativas necessárias para cumprimento da decisão.
O acompanhamento da gestão fiscal é realizado periodicamente pelo TCE-RO para verificar se órgãos públicos estão respeitando os limites legais de gastos, especialmente despesas com pessoal.
A fiscalização ocorre com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece mecanismos de controle para evitar desequilíbrio financeiro e proteger as contas públicas.
No caso da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, o Tribunal concluiu que a administração manteve regularidade fiscal durante todo o exercício de 2025, sem necessidade de intervenções ou medidas corretivas.



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