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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia contra portaria do Detran-RO sobre redução em exames médicos e psicológicos


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na Portaria nº 2404/2025 do Detran-RO, norma que regulamentou os novos valores cobrados por exames médicos e psicológicos exigidos para habilitação de condutores.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 00906/26/TCERO.
 
Denúncia questionava redução no valor dos exames do Detran-RO

A representação foi apresentada pelo médico perito especialista em medicina do tráfego Alcirley Queiroz Costa.

Segundo a denúncia, a Portaria nº 2404/2025 do Detran-RO teria reduzido drasticamente os valores pagos aos profissionais credenciados para realização de exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.

De acordo com os autos, os valores teriam caído de R$ 203,73 para R$ 90,00.

O denunciante alegou que a medida foi adotada:
  • sem estudos técnicos prévios;
  • sem análise de impacto econômico;
  • sem período de transição;
  • com possível extrapolação do poder regulamentar;
  • causando risco à continuidade dos serviços.
Além disso, foi solicitado ao TCE-RO que suspendesse imediatamente os efeitos da portaria por meio de medida cautelar.
 
TCE-RO entendeu que não havia gravidade suficiente para abertura de fiscalização

Na análise técnica, o Tribunal de Contas concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de ação específica de controle.

A Corte utilizou a chamada matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência — mecanismo usado para definir prioridade de fiscalização.

Segundo o relatório técnico:
  • não houve demonstração de dano ao erário;
  • não foi identificado risco concreto à coletividade;
  • não havia urgência para intervenção imediata;
  • não existiam indícios de agravamento da situação.
Com isso, a pontuação obtida ficou muito abaixo do mínimo necessário para continuidade do processo.
 
Tribunal afirma que Detran-RO apenas cumpriu norma federal

Um dos principais fundamentos da decisão foi o entendimento de que o Detran-RO apenas adequou sua regulamentação à Portaria SENATRAN nº 927/2025, que estabeleceu teto nacional para os valores cobrados nos exames.

Segundo o TCE-RO, o órgão estadual tinha obrigação de seguir as diretrizes nacionais do Sistema Nacional de Trânsito.

A decisão destacou que eventual discordância sobre os valores definidos pela norma federal deve ser discutida nas esferas administrativas ou judiciais, e não por meio do descumprimento da regulamentação nacional.
 
TCE-RO analisou alegações sobre retroatividade e falta de transição

A denúncia também apontava:
  • retroatividade indevida da portaria;
  • implantação imediata dos novos valores;
  • ausência de regime de transição;
  • possível insegurança jurídica aos profissionais credenciados.
No entanto, o Corpo Técnico do tribunal avaliou que:
  • a retroatividade foi limitada a apenas um dia;
  • a aplicação imediata decorreu da vigência da norma federal;
  • não houve cancelamento automático de processos administrativos;
  • o teto nacional deveria ser observado pelos Detrans estaduais.
Pedido de liminar foi considerado prejudicado

Com o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, o pedido de tutela antecipada também perdeu o objeto.

O TCE-RO afirmou que, sem o preenchimento dos critérios mínimos de seletividade, não haveria justificativa para concessão de medida urgente.
 
Processo semelhante já havia sido arquivado anteriormente

A decisão ainda destacou que o tema já havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal de Contas em outro processo semelhante.

Segundo o relator, não surgiram fatos novos capazes de justificar uma nova ação de controle externo, reforçando a necessidade de segurança jurídica e estabilidade das decisões administrativas.
 
Tribunal determina arquivamento definitivo do caso

Ao final, o TCE-RO determinou:
  • o arquivamento definitivo do processo;
  • a intimação das partes envolvidas;
  • ciência ao Ministério Público de Contas;
  • comunicação ao Detran-RO.
Foram citados na decisão:
  • Sandro Ricardo Rocha dos Santos;
  • Alexandre Lopes Machado.
A decisão foi publicada em Porto Velho no dia 7 de maio de 2026.

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