Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava a Portaria nº 2404/2025 do Detran-RO, norma que regulamenta os valores máximos cobrados em exames médicos e psicológicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00996/26/TCERO.
Médicos denunciaram redução brusca nos valores dos exames
A representação foi apresentada por médicos peritos especializados em medicina do tráfego, que alegaram prejuízos após a redução dos valores pagos pelos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo os denunciantes, os valores teriam caído de aproximadamente R$ 203,73 para R$ 90,00 por procedimento após a edição da Portaria nº 2404/2025 do Detran-RO.
Os profissionais afirmaram que a medida:
- foi implementada sem estudos técnicos prévios;
- não apresentou análise de impacto econômico;
- não teve período de transição;
- gerou insegurança jurídica;
- comprometeria a viabilidade econômica da atividade.
Os representantes solicitaram ao TCE-RO a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma.
Também pediram que o Detran-RO apresentasse:
- estudos de impacto financeiro;
- memória de cálculo;
- matriz de custos;
- documentos administrativos que deram origem à portaria.
Ao analisar o caso, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de relevância exigidos para abertura de fiscalização formal.
Segundo o relatório, apesar de o caso ter preenchido requisitos iniciais de admissibilidade, a análise da chamada matriz GUT — que avalia gravidade, urgência e tendência — resultou em apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para continuidade do procedimento.
Tribunal afirma que norma segue determinação federal
Na decisão, o TCE-RO destacou que a Portaria nº 2404/2025 foi editada para adequar o Detran-RO à Portaria SENATRAN nº 927/2025, norma federal que estabeleceu teto nacional para os valores dos exames.
O relator afirmou que o Detran-RO possuía obrigação de adaptar sua regulamentação às diretrizes nacionais.
Segundo o entendimento da Corte:
- não houve indício de dano ao erário;
- não foi identificado risco concreto à continuidade do serviço público;
- a discussão possui natureza regulatória e econômica;
- eventuais questionamentos sobre a norma federal devem ser discutidos administrativamente ou na Justiça.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente a aplicação da portaria.
O conselheiro Omar Pires Dias também ressaltou que outros processos semelhantes já haviam sido analisados anteriormente pelo TCE-RO, todos com decisões pelo arquivamento por ausência de elementos graves que justificassem atuação extraordinária do controle externo.
Processo foi arquivado
Ao final, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a comunicação oficial ao Detran-RO;
- ciência aos médicos denunciantes;
- envio de informações ao Ministério Público de Contas.
Com a decisão do Tribunal de Contas, a Portaria nº 2404/2025 segue válida e continua regulamentando os valores máximos cobrados pelos exames médicos e psicológicos no âmbito do Detran de Rondônia.
O caso, porém, ainda poderá ser discutido em outras esferas administrativas ou judiciais pelos profissionais interessados.



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