Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Projeto de Lei nº 1.269/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia.
A denúncia foi apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho, conhecido como Delegado Camargo, que apontou possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a tramitação da proposta.
Projeto alterava regras do Refaz ICMS em Rondônia
O projeto questionado alterou a Lei Estadual nº 6.150/2025 e prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS).
Segundo a denúncia, o texto teria sido aprovado sem cumprir exigências previstas no artigo 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluído pela Lei Complementar nº 224/2025.
O parlamentar alegou ausência de informações importantes, como:
- estimativa de beneficiários;
- metas de desempenho;
- análise de impacto financeiro;
- mecanismos de transparência;
- prazo de vigência da medida.
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida explicou que o caso cumpriu os requisitos iniciais de admissibilidade, mas não atingiu os critérios técnicos necessários para abertura de uma ação de controle específica.
O relatório técnico da Corte apontou que a denúncia apresentou argumentos considerados genéricos e sem comprovação objetiva de irregularidade.
De acordo com o tribunal, não houve demonstração clara de quais exigências legais teriam sido efetivamente descumpridas durante a aprovação do projeto.
Órgãos do governo defenderam legalidade da proposta
A decisão também destacou que o projeto passou pela análise de órgãos técnicos do governo estadual, entre eles:
- Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia;
- Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia;
- Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
Processo foi arquivado por falta de seletividade
O TCE-RO informou que o caso alcançou pontuação suficiente apenas na primeira etapa de análise técnica, chamada índice RROMa, mas não atingiu a nota mínima exigida na matriz GUT, utilizada para medir gravidade, urgência e tendência do problema.
Por esse motivo, o tribunal decidiu não abrir nova fiscalização específica sobre o tema.
Governador e autoridades serão comunicados
A decisão determina ainda o envio de cópias do processo ao governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, além da Controladoria-Geral do Estado e demais autoridades envolvidas.
Mesmo com o arquivamento, o caso ficará registrado nos sistemas de controle do Tribunal de Contas de Rondônia.


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