
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava uma suposta falha na Lei Complementar Municipal nº 1.034/2025, responsável por regulamentar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Administração Tributária de Porto Velho.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00687/26.
Entenda a denúncia envolvendo concurso da Prefeitura de Porto Velho
A representação foi apresentada por Clebson Cunha Menezes, que apontou possível erro material no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.034/2025.
Segundo o denunciante, a legislação exigiria, ao mesmo tempo:
- diploma de bacharelado;
- formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Para o interessado, isso criaria uma “impossibilidade material” para candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Pedido tentava suspender concurso público
O denunciante também pediu tutela de urgência para suspender os atos preparatórios do concurso público da Prefeitura de Porto Velho.
O argumento era de que o edital poderia repetir a suposta exigência irregular da lei, gerando:
- insegurança jurídica;
- risco de anulação futura do concurso;
- prejuízo aos candidatos.
Edital não repetiu regra questionada
Durante a análise do processo, o TCE-RO verificou que o edital do concurso foi publicado sem reproduzir a exigência considerada contraditória pelo denunciante.
Segundo a decisão, o edital passou a exigir formação superior apenas em:
- Administração;
- Ciências Contábeis;
- Ciências Econômicas;
- Direito.
TCE-RO explica limites de atuação
Na decisão, o Tribunal destacou que não possui competência para fazer controle abstrato de legalidade ou constitucionalidade de leis municipais.
O relator explicou que o TCE-RO atua sobre:
- atos concretos da administração pública;
- gestão de recursos públicos;
- execução administrativa.
Pedido de suspensão foi considerado prejudicado
Como o edital do concurso não reproduziu a exigência questionada, o pedido de suspensão do certame perdeu o objeto.
Dessa forma, o Tribunal:
- arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar;
- considerou prejudicada a análise da tutela de urgência;
- determinou envio do caso à Prefeitura e à Controladoria-Geral do Município para conhecimento.
O TCE-RO encaminhou cópia integral do processo ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral Jonhy Milson Oliveira Martins.
A Corte informou que caberá à administração municipal avaliar se haverá necessidade de ajustes ou providências relacionadas ao texto da lei municipal.



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