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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre suposta falha em lei do concurso da Prefeitura de Porto Velho



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava uma suposta falha na Lei Complementar Municipal nº 1.034/2025, responsável por regulamentar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Administração Tributária de Porto Velho.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00687/26.
 
Entenda a denúncia envolvendo concurso da Prefeitura de Porto Velho

A representação foi apresentada por Clebson Cunha Menezes, que apontou possível erro material no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.034/2025.

Segundo o denunciante, a legislação exigiria, ao mesmo tempo:
  • diploma de bacharelado;
  • formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
O problema apontado é que o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas é ofertado no Brasil como tecnólogo, e não como bacharelado.

Para o interessado, isso criaria uma “impossibilidade material” para candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
 
Pedido tentava suspender concurso público

O denunciante também pediu tutela de urgência para suspender os atos preparatórios do concurso público da Prefeitura de Porto Velho.

O argumento era de que o edital poderia repetir a suposta exigência irregular da lei, gerando:
  • insegurança jurídica;
  • risco de anulação futura do concurso;
  • prejuízo aos candidatos.
O caso ganhou relevância após a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos para organizar o concurso da Controladoria-Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC).
 
Edital não repetiu regra questionada

Durante a análise do processo, o TCE-RO verificou que o edital do concurso foi publicado sem reproduzir a exigência considerada contraditória pelo denunciante.

Segundo a decisão, o edital passou a exigir formação superior apenas em:
  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Econômicas;
  • Direito.
Com isso, o Tribunal concluiu que o possível problema apontado na lei não foi aplicado no concurso público.
 
TCE-RO explica limites de atuação

Na decisão, o Tribunal destacou que não possui competência para fazer controle abstrato de legalidade ou constitucionalidade de leis municipais.

O relator explicou que o TCE-RO atua sobre:
  • atos concretos da administração pública;
  • gestão de recursos públicos;
  • execução administrativa.
Segundo o conselheiro Paulo Curi Neto, o simples questionamento de uma lei em tese deve ser analisado pelo Poder Judiciário, e não pelo Tribunal de Contas.
 
Pedido de suspensão foi considerado prejudicado

Como o edital do concurso não reproduziu a exigência questionada, o pedido de suspensão do certame perdeu o objeto.

Dessa forma, o Tribunal:
  • arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • considerou prejudicada a análise da tutela de urgência;
  • determinou envio do caso à Prefeitura e à Controladoria-Geral do Município para conhecimento.
Prefeitura e Controladoria foram notificadas

O TCE-RO encaminhou cópia integral do processo ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral Jonhy Milson Oliveira Martins.

A Corte informou que caberá à administração municipal avaliar se haverá necessidade de ajustes ou providências relacionadas ao texto da lei municipal.


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