Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Castanheiras, referente ao exercício financeiro de 2025, após concluir que a administração cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0061/2026-GCSOPD/V/TCERO, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Câmara de Castanheiras manteve despesas com pessoal abaixo do limite legal
Segundo os relatórios técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), os gastos com pessoal da Câmara Municipal permaneceram dentro do limite permitido pela legislação federal durante todo o exercício de 2025.
Os percentuais registrados foram:
- 2,82% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre;
- 2,78% no 2º quadrimestre;
- 2,70% no 3º quadrimestre.
A análise foi baseada em informações extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal
Os técnicos do Tribunal de Contas afirmaram que não foram identificadas irregularidades, falhas contábeis ou situações que justificassem emissão de alertas, recomendações ou determinações contra a gestão da Câmara de Castanheiras.
O acompanhamento também apontou que o Legislativo municipal apresentou suficiência financeira, já que a disponibilidade de caixa líquida foi superior ao volume de restos a pagar não processados.
Para o TCE-RO, o cenário demonstra equilíbrio das contas públicas e cumprimento das regras fiscais previstas na legislação federal.
Processo foi arquivado por enquadramento em rito abreviado
O processo foi enquadrado na Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), categoria que segue o chamado rito abreviado de controle.
Nesse modelo, a fiscalização ocorre de forma simplificada, com análise documental e verificação do cumprimento básico das obrigações legais, sem aprofundamento no mérito das contas anuais.
Por essa razão, o Tribunal decidiu não apensar o processo à prestação de contas anual da Câmara Municipal de Castanheiras.
Relator confirma cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias destacou que os documentos analisados comprovam que a Câmara Municipal observou os parâmetros de responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
O relator acompanhou integralmente o parecer técnico e determinou:
- o arquivamento do processo;
- a notificação do presidente da Câmara, Andre de Oliveira;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e o cumprimento das providências administrativas necessárias.
O acompanhamento da gestão fiscal é um procedimento obrigatório realizado pelo Tribunal de Contas para verificar se órgãos públicos estão respeitando os limites legais de despesas, especialmente os gastos com pessoal.
A fiscalização ocorre periodicamente com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, legislação criada para garantir equilíbrio financeiro, transparência e controle das contas públicas.
No caso da Câmara Municipal de Castanheiras, o TCE-RO concluiu que a gestão de 2025 apresentou regularidade fiscal e manteve as despesas dentro dos limites legais previstos pela legislação brasileira.



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