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Na Mira do Povo

TCE-RO aceita recurso de servidora da SESAU e suspende efeitos de multa aplicada em processo sobre licitação


Tribunal de Contas de Rondônia aplicou o princípio da fungibilidade recursal e transformou Recurso de Reconsideração em Pedido de Reexame

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber um recurso apresentado pela servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), Ana Rafaela Sousa dos Santos, contra multa aplicada em processo que investigou supostas irregularidades em uma contratação relacionada à gestão do acervo documental da pasta.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 1086/26.
 
Entenda o caso

O recurso foi apresentado contra o Acórdão AC2-TC 00132/26, resultado do Processo nº 3414/23, que julgou parcialmente procedente uma representação instaurada após inspeção realizada pelo Tribunal de Contas.

A fiscalização identificou supostas falhas na condução de procedimentos administrativos destinados à contratação de serviços para gestão do acervo documental da Secretaria de Estado da Saúde.

Na decisão original, o TCE concluiu que houve omissão de agentes públicos na adoção das providências necessárias para a conclusão do procedimento licitatório e aplicou multa a diversos responsáveis, incluindo Ana Rafaela Sousa dos Santos, que atuava como gerente de compras da SESAU.
 
Servidora pede exclusão da multa

Ao recorrer da decisão, Ana Rafaela argumentou que sua atuação ocorreu dentro das atribuições legais da Gerência de Compras da secretaria.

Segundo a defesa apresentada ao Tribunal:
  • Os quantitativos da contratação foram definidos pelas áreas técnicas responsáveis;
  • A Gerência de Compras apenas seguiu as informações constantes no processo;
  • O procedimento foi conduzido dentro dos prazos determinados pelo próprio TCE;
  • Não houve dolo ou culpa grave em sua atuação.
A servidora também destacou que o Ministério Público de Contas (MPC) já havia se manifestado anteriormente pelo afastamento da penalidade aplicada.
 
Recurso foi apresentado na modalidade errada

Durante a análise, o relator observou que a servidora utilizou um Recurso de Reconsideração, instrumento processual destinado apenas a processos de tomada ou prestação de contas.

Como o caso envolve uma representação oriunda de fiscalização, o recurso adequado seria um Pedido de Reexame, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal.
 
Tribunal aplica princípio da fungibilidade

Apesar do erro formal, o conselheiro entendeu que não houve equívoco grave por parte da recorrente.

Por esse motivo, aplicou o chamado princípio da fungibilidade recursal, mecanismo jurídico que permite aproveitar um recurso protocolado incorretamente quando estão presentes os requisitos legais.

Na prática, o TCE decidiu converter o Recurso de Reconsideração em Pedido de Reexame.

Segundo a decisão, estavam presentes:
  • Tempestividade;
  • Legitimidade da recorrente;
  • Interesse recursal;
  • Regularidade formal da peça.
Multa fica suspensa temporariamente

Com o recebimento do Pedido de Reexame, o Tribunal concedeu automaticamente o efeito suspensivo, previsto na legislação da Corte de Contas.

Isso significa que os efeitos da decisão recorrida, incluindo a multa aplicada à servidora, ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso.

O mérito do pedido ainda será analisado pelo TCE-RO em momento posterior.
 
Processo continua em tramitação

A decisão divulgada nesta etapa trata apenas da admissibilidade do recurso.

Agora, o processo seguirá para análise mais aprofundada dos argumentos apresentados por Ana Rafaela Sousa dos Santos, que busca a exclusão definitiva da multa imposta pelo Tribunal.

Somente após essa nova avaliação o TCE decidirá se mantém ou revoga a penalidade aplicada.
 
Principais pontos da decisão

✅ Recurso foi aceito pelo TCE-RO;

✅ Tribunal aplicou o princípio da fungibilidade recursal;

✅ Recurso de Reconsideração foi transformado em Pedido de Reexame;

✅ Efeito suspensivo foi concedido;

✅ Multa aplicada à servidora fica suspensa temporariamente;

⏳ Mérito do recurso ainda será julgado.



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