Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo que investigou irregularidades no contrato de iluminação pública firmado pela Prefeitura de Ji-Paraná com a empresa Fort Comércio, Serviços e Locações Eireli.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 02761/2022, após a constatação de que todas as medidas previstas no Acórdão APL-TC 00035/26 já haviam sido cumpridas.
Entenda o caso
A fiscalização foi instaurada para apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/CIMCERO/2022.
O contrato previa a aquisição de luminárias de LED, materiais e mão de obra para modernização da iluminação pública do município de Ji-Paraná.
Durante as investigações, a equipe técnica do TCE identificou diversas falhas consideradas graves no procedimento licitatório e na execução contratual.
Irregularidades encontradas
Entre os problemas apontados pela Corte de Contas estavam:
- Exigências ilegais e restritivas à concorrência no edital;
- Alteração do edital sem reabertura dos prazos legais;
- Termo de Referência com cláusulas restritivas;
- Ausência de justificativas adequadas para os quantitativos contratados;
- Sobrepreço decorrente de erro na composição dos custos dos serviços;
- Subcontratação irregular sem autorização da administração;
- Execução de serviços por servidores municipais em atividades contratadas da empresa;
- Falhas na fiscalização e no controle da execução contratual.
Contrato foi considerado ilegal
No julgamento de mérito realizado anteriormente, o Tribunal declarou o contrato ilegal, sem pronúncia de nulidade, reconhecendo a existência das irregularidades, mas sem determinar a anulação do ajuste.
A Corte entendeu que diversas falhas foram praticadas tanto na fase de licitação quanto durante a execução do contrato.
No julgamento de mérito realizado anteriormente, o Tribunal declarou o contrato ilegal, sem pronúncia de nulidade, reconhecendo a existência das irregularidades, mas sem determinar a anulação do ajuste.
A Corte entendeu que diversas falhas foram praticadas tanto na fase de licitação quanto durante a execução do contrato.
Multas aplicadas
O TCE responsabilizou agentes públicos, gestores, fiscais do contrato e a própria empresa contratada.
As penalidades somaram milhares de reais e atingiram, entre outros:
- O pregoeiro responsável pela licitação;
- Gestores e fiscais do contrato;
- Secretários municipais;
- O então prefeito de Ji-Paraná;
- A empresa Fort Comércio, Serviços e Locações.
Cobrança continua em processo separado
Embora o processo principal tenha sido encerrado, a cobrança das multas continua sendo acompanhada pelo Tribunal por meio de um Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento e Execução de Decisão (PACED), registrado sob o Processo nº 1116/26.
Segundo a decisão, esse procedimento específico será responsável por monitorar o pagamento das penalidades impostas aos responsáveis.
Determinações continuam válidas
O Tribunal destacou ainda que permanece válida a determinação para que a Prefeitura de Ji-Paraná aperfeiçoe seus mecanismos de fiscalização contratual.
A medida busca fortalecer o acompanhamento da execução dos contratos públicos, especialmente na fase de liquidação das despesas e comprovação dos serviços executados.
Processo encerrado
Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto verificou que não havia mais providências pendentes no processo principal.
Dessa forma, determinou o arquivamento definitivo dos autos, mantendo apenas os procedimentos destinados ao acompanhamento do cumprimento das sanções e determinações expedidas.
Principais conclusões do TCE-RO
✅ Contrato foi considerado ilegal;
✅ Tribunal confirmou diversas irregularidades na licitação e execução;
✅ Gestores, fiscais e empresa foram multados;
✅ Cobrança das multas continua em processo específico;
✅ Prefeitura recebeu determinações para melhorar a fiscalização contratual;
✅ Processo principal foi arquivado por cumprimento da decisão.


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