
Tribunal de Contas concluiu que denúncia não atingiu critérios de seletividade e apontou que veículos estavam regularizados junto ao DETRAN-RO
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades nos serviços de transporte escolar do município de Machadinho do Oeste. A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 2829/2025.
A apuração teve início após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do TCE-RO, relatando possíveis problemas no transporte escolar oferecido pelo município.
Durante a análise inicial, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou os critérios de seletividade utilizados pelo Tribunal para definir quais casos devem receber fiscalização específica.
Segundo o relatório técnico, a denúncia alcançou 62,2 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), acima do mínimo exigido de 40 pontos. Porém, na segunda etapa, a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), recebeu apenas 3 pontos, abaixo do mínimo necessário de 40 pontos.
Com isso, o caso não foi considerado prioritário para abertura de uma ação de controle específica.
Documentos apresentados pela Prefeitura foram analisados
Antes da decisão final, o relator determinou que os responsáveis pelo município apresentassem informações e documentos sobre as condições dos veículos utilizados no transporte escolar.
Foram analisados documentos referentes ao Contrato nº 411/2025, que substituiu o Contrato nº 18/2025, incluindo registros dos veículos, licenciamento, autorizações para transporte escolar, comprovantes e documentos de fiscalização.
Conforme a decisão, a frota utilizada estava regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO).
O Tribunal também destacou que a Prefeitura instituiu uma Comissão Permanente de Acompanhamento, Recebimento e Fiscalização do Transporte Escolar, responsável por acompanhar a execução do contrato, verificar os serviços prestados e fiscalizar os pagamentos.
TCE-RO afirma que não houve análise de mérito da denúncia
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida ressaltou que o arquivamento ocorreu por falta de atendimento aos critérios de seletividade e não significa uma análise definitiva sobre todas as alegações apresentadas.
Segundo o relator, o procedimento preliminar serve para avaliar se a denúncia possui impacto suficiente para justificar uma fiscalização aprofundada pelo Tribunal.
“Embora estejam presentes os requisitos de admissibilidade, a informação não atingiu os índices objetivos de seletividade exigidos para deflagrar ação de controle específica”, destacou a decisão.
Processo será arquivado
Com a decisão, o TCE-RO determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, com envio de cópia da decisão ao prefeito Paulo Henrique dos Santos, à secretária municipal de Educação, Iaane Aparecida da Graça Cordeiro, e ao controlador municipal Renato Rodrigues da Costa.
O Ministério Público de Contas e a Ouvidoria do Tribunal também foram comunicados.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO e encerra a tramitação do procedimento.


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