Tribunal concluiu que reclamações sobre Chamamento Público da SEMA não atingiram critérios para abertura de fiscalização, mas determinou acompanhamento pela Prefeitura
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) de Porto Velho.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 01351/26/TCE-RO.
O procedimento foi aberto após uma notícia de irregularidade apresentada pela Associação Voluntário Animal, que questionava regras do edital destinado ao cadastro e credenciamento de protetores de animais no município.
Associação apontou possíveis problemas no edital
A entidade alegou que o chamamento público estabelecia diversas obrigações aos protetores voluntários, mas deixava como possibilidade, e não como garantia, benefícios como castração, microchipagem e apoio material.
Entre os pontos questionados estavam:
- exigência de participação em feiras de adoção;
- possibilidade de exclusão do cadastro em caso de faltas;
- ausência de previsão de apoio para transporte dos animais;
- regras sobre recursos administrativos;
- questionamentos sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
Denúncia foi aceita, mas não passou pelo filtro de fiscalização
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou que a informação apresentava requisitos mínimos para ser analisada pelo Tribunal.
Porém, na etapa de seletividade, o procedimento não atingiu a pontuação necessária para abertura de uma fiscalização específica.
A análise apontou que a denúncia alcançou 43,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), acima do mínimo de 40 pontos.
Entretanto, na Matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, obteve apenas 2 pontos, enquanto o mínimo exigido é 40.
Com isso, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma ação de controle naquele momento.
TCE avaliou que não havia irregularidade grave comprovada
Segundo a decisão, a análise preliminar não identificou indícios suficientes de ilegalidade no edital.
O Tribunal considerou que a previsão de apoio aos protetores depender de critérios administrativos e disponibilidade orçamentária pode ser compatível com a gestão dos recursos públicos.
Também avaliou que as regras sobre participação em feiras de adoção e manutenção do cadastro não demonstraram, em análise inicial, prejuízo capaz de comprometer a validade do chamamento.
Sobre a ausência de referência à Lei nº 14.133/2021, o TCE-RO destacou que o procedimento tem como objetivo cadastrar protetores voluntários e não corresponde, em princípio, a uma contratação tradicional de serviços, embora deva respeitar princípios como publicidade, isonomia e transparência.
Pedido de suspensão do edital foi considerado prejudicado
Como o procedimento não foi selecionado para fiscalização, o pedido de medida cautelar para suspender o chamamento público perdeu efeito.
O conselheiro determinou que o prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, avaliem eventuais providências administrativas sobre os pontos levantados.
A Prefeitura também deverá apresentar, na próxima prestação de contas, relatório de gestão com registros das medidas eventualmente adotadas.
Processo será arquivado, mas informações poderão subsidiar futuras fiscalizações
O TCE-RO determinou o arquivamento do PAP, mas informou que os dados permanecerão na base da Secretaria-Geral de Controle Externo para auxiliar no planejamento de futuras ações fiscalizatórias.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Rondônia.


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