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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre edital para protetores de animais em Porto Velho


Tribunal concluiu que reclamações sobre Chamamento Público da SEMA não atingiram critérios para abertura de fiscalização, mas determinou acompanhamento pela Prefeitura

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) de Porto Velho.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 01351/26/TCE-RO.

O procedimento foi aberto após uma notícia de irregularidade apresentada pela Associação Voluntário Animal, que questionava regras do edital destinado ao cadastro e credenciamento de protetores de animais no município.

Associação apontou possíveis problemas no edital

A entidade alegou que o chamamento público estabelecia diversas obrigações aos protetores voluntários, mas deixava como possibilidade, e não como garantia, benefícios como castração, microchipagem e apoio material.

Entre os pontos questionados estavam:
  • exigência de participação em feiras de adoção;
  • possibilidade de exclusão do cadastro em caso de faltas;
  • ausência de previsão de apoio para transporte dos animais;
  • regras sobre recursos administrativos;
  • questionamentos sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
A associação pediu ao Tribunal a análise da legalidade do edital, além da suspensão do procedimento até eventual correção das supostas falhas.

Denúncia foi aceita, mas não passou pelo filtro de fiscalização

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou que a informação apresentava requisitos mínimos para ser analisada pelo Tribunal.

Porém, na etapa de seletividade, o procedimento não atingiu a pontuação necessária para abertura de uma fiscalização específica.

A análise apontou que a denúncia alcançou 43,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), acima do mínimo de 40 pontos.

Entretanto, na Matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, obteve apenas 2 pontos, enquanto o mínimo exigido é 40.

Com isso, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma ação de controle naquele momento.

TCE avaliou que não havia irregularidade grave comprovada

Segundo a decisão, a análise preliminar não identificou indícios suficientes de ilegalidade no edital.

O Tribunal considerou que a previsão de apoio aos protetores depender de critérios administrativos e disponibilidade orçamentária pode ser compatível com a gestão dos recursos públicos.

Também avaliou que as regras sobre participação em feiras de adoção e manutenção do cadastro não demonstraram, em análise inicial, prejuízo capaz de comprometer a validade do chamamento.

Sobre a ausência de referência à Lei nº 14.133/2021, o TCE-RO destacou que o procedimento tem como objetivo cadastrar protetores voluntários e não corresponde, em princípio, a uma contratação tradicional de serviços, embora deva respeitar princípios como publicidade, isonomia e transparência.

Pedido de suspensão do edital foi considerado prejudicado

Como o procedimento não foi selecionado para fiscalização, o pedido de medida cautelar para suspender o chamamento público perdeu efeito.

O conselheiro determinou que o prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, avaliem eventuais providências administrativas sobre os pontos levantados.

A Prefeitura também deverá apresentar, na próxima prestação de contas, relatório de gestão com registros das medidas eventualmente adotadas.

Processo será arquivado, mas informações poderão subsidiar futuras fiscalizações

O TCE-RO determinou o arquivamento do PAP, mas informou que os dados permanecerão na base da Secretaria-Geral de Controle Externo para auxiliar no planejamento de futuras ações fiscalizatórias.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Rondônia.


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