Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) retificou uma decisão envolvendo a apuração de responsabilidade por suposta falta de adoção de medidas para cobrança de valores devidos ao município de São Miguel do Guaporé.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 01137/26, que trata de uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
A medida não alterou o entendimento anterior do Tribunal, apenas corrigiu um erro formal na decisão, incluindo a indicação das normas legais que teriam sido descumpridas.
Caso envolve débitos definidos pelo Tribunal de Contas
A apuração envolve a advogada pública do município, Rozane Inêz Vicensi, que responde pela suposta omissão na cobrança de débitos solidários determinados pelo TCE-RO nos itens V, VII e IX do Acórdão APL-TC nº 0274/18, relacionado ao processo nº 4726/2015.
Segundo a decisão retificada, a suposta irregularidade consiste na ausência de medidas consideradas necessárias para cobrar os valores determinados pela Corte de Contas.
O débito apontado inicialmente era de R$ 92.827,36. Com atualização monetária calculada de abril de 2018 até maio de 2026, o valor chegou a R$ 143.248,26.
TCE corrige erro material em decisão anterior
O conselheiro Paulo Curi Neto explicou que, após a publicação da Decisão Monocrática em Definição de Responsabilidade nº 0214/2026-GCPCN, foi identificada uma falha no item que descrevia a responsabilidade da investigada.
Conforme o Tribunal, o documento não havia indicado expressamente os fundamentos legais relacionados à suposta irregularidade, como determina o Manual de Padronização de Decisões da Corte.
A correção foi feita apenas no dispositivo da decisão, sem modificar o conteúdo principal da apuração.
Possível infração envolve princípios da administração pública
A decisão retificada cita que a suposta omissão teria ocorrido em desacordo com normas relacionadas à administração pública, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 154/1996, além de normas municipais.
O TCE-RO apontou que a situação teria causado prejuízo relacionado à ausência de recuperação dos valores devidos aos cofres municipais.
Prefeitura e responsável serão comunicados
O Tribunal determinou a intimação da advogada pública Rozane Inêz Vicensi e do prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispin Dias.
O Ministério Público de Contas também será comunicado sobre a decisão.
Os demais termos da decisão anterior foram mantidos e o processo seguirá sua tramitação no TCE-RO.


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