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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação de pontes em Cabixi após correção feita pela própria administração


Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que não havia necessidade de abrir fiscalização específica após a SUPEL reconhecer falhas e inabilitar consórcio questionado em licitação de R$ 13,3 milhões.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em uma concorrência eletrônica promovida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) para a construção de duas pontes mistas de aço e concreto sobre o Rio Escondido, na RO-497, no município de Cabixi.

A obra possui valor estimado de R$ 13,36 milhões e integra os investimentos estaduais em infraestrutura rodoviária.
 
Empresa questionou habilitação de consórcio

A denúncia foi apresentada pela empresa ECOPONTES – Sistemas Estruturais Sustentáveis Ltda., que alegou irregularidades na fase de habilitação técnica da licitação.

Segundo a empresa, o Consórcio MBC & SOLLUS, inicialmente habilitado no certame, não teria comprovado experiência suficiente para executar serviços considerados de alta complexidade, exigidos pelo edital.

Entre os pontos questionados estavam:
  • Instalação de estruturas metálicas;
  • Execução de estaca raiz perfurada em rocha;
  • Compatibilidade técnica dos atestados apresentados;
  • Utilização de acervo técnico de empresa não integrante do consórcio;
  • Capacidade técnica proporcional entre as empresas consorciadas.
Além da denúncia, a empresa pediu ao TCE-RO uma medida urgente para suspender o andamento da licitação.
 
Administração reconheceu falha e corrigiu o processo

Durante a análise do caso, a própria Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL) revisou a decisão contestada.

Após avaliar recursos apresentados pelas empresas participantes, a comissão responsável concluiu que o consórcio questionado realmente não comprovou de forma adequada um dos requisitos técnicos exigidos pelo edital.

Com isso, a administração pública decidiu:
  • Inabilitar o Consórcio MBC & SOLLUS;
  • Reformar a decisão anterior;
  • Reabrir a sessão pública da licitação;
  • Retomar a fase de habilitação com os demais concorrentes.
TCE-RO entendeu que o problema já havia sido resolvido

A equipe técnica do Tribunal verificou que a situação denunciada foi solucionada administrativamente antes mesmo da conclusão da análise do processo.

Por esse motivo, o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, considerou que houve o chamado “perecimento do objeto”, quando o motivo da reclamação deixa de existir por ter sido corrigido.

Segundo a decisão, a intervenção do Tribunal deixou de ser necessária porque a própria administração adotou as providências para corrigir a situação.
 
Critérios técnicos impediram abertura de fiscalização

O processo passou pela análise de seletividade utilizada pelo TCE-RO para definir quais denúncias se tornam ações de controle mais aprofundadas.

Na primeira etapa, o caso alcançou 58 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido.

Entretanto, na segunda fase, chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia obteve apenas 2 pontos, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar uma fiscalização específica.

Entre os fatores considerados pelo Tribunal estão:
  • Ausência de prejuízo ao erário;
  • Inexistência de contrato assinado;
  • Falta de pagamentos realizados;
  • Correção espontânea da irregularidade pela administração;
  • Baixo risco de impacto imediato à população.
Pedido de suspensão da licitação foi considerado prejudicado

Como a SUPEL já havia inabilitado o consórcio questionado e reaberto o processo licitatório, o pedido de tutela antecipada para suspender o certame perdeu sua finalidade.

Dessa forma, o TCE-RO declarou o pedido prejudicado e arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar.
 
DER e Controladoria terão que registrar providências

Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o DER-RO e a Controladoria-Geral do Estado registrem, nos relatórios que integrarão a prestação de contas de 2026, todas as medidas adotadas em relação ao caso.

As informações também passarão a integrar o banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo, podendo subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.
 
O que acontece agora?

Com a decisão da comissão de licitação mantida, a concorrência segue seu curso normal, retornando à fase de habilitação para análise dos demais participantes.

O TCE-RO destacou que o arquivamento não representa julgamento sobre o mérito definitivo das alegações, mas apenas a constatação de que o caso não atingiu os critérios técnicos necessários para abertura de uma ação de controle específica.


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