
Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que não havia necessidade de abrir fiscalização específica após a SUPEL reconhecer falhas e inabilitar consórcio questionado em licitação de R$ 13,3 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em uma concorrência eletrônica promovida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) para a construção de duas pontes mistas de aço e concreto sobre o Rio Escondido, na RO-497, no município de Cabixi.
A obra possui valor estimado de R$ 13,36 milhões e integra os investimentos estaduais em infraestrutura rodoviária.
Empresa questionou habilitação de consórcio
A denúncia foi apresentada pela empresa ECOPONTES – Sistemas Estruturais Sustentáveis Ltda., que alegou irregularidades na fase de habilitação técnica da licitação.
Segundo a empresa, o Consórcio MBC & SOLLUS, inicialmente habilitado no certame, não teria comprovado experiência suficiente para executar serviços considerados de alta complexidade, exigidos pelo edital.
Entre os pontos questionados estavam:
- Instalação de estruturas metálicas;
- Execução de estaca raiz perfurada em rocha;
- Compatibilidade técnica dos atestados apresentados;
- Utilização de acervo técnico de empresa não integrante do consórcio;
- Capacidade técnica proporcional entre as empresas consorciadas.
Administração reconheceu falha e corrigiu o processo
Durante a análise do caso, a própria Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL) revisou a decisão contestada.
Após avaliar recursos apresentados pelas empresas participantes, a comissão responsável concluiu que o consórcio questionado realmente não comprovou de forma adequada um dos requisitos técnicos exigidos pelo edital.
Com isso, a administração pública decidiu:
- Inabilitar o Consórcio MBC & SOLLUS;
- Reformar a decisão anterior;
- Reabrir a sessão pública da licitação;
- Retomar a fase de habilitação com os demais concorrentes.
A equipe técnica do Tribunal verificou que a situação denunciada foi solucionada administrativamente antes mesmo da conclusão da análise do processo.
Por esse motivo, o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, considerou que houve o chamado “perecimento do objeto”, quando o motivo da reclamação deixa de existir por ter sido corrigido.
Segundo a decisão, a intervenção do Tribunal deixou de ser necessária porque a própria administração adotou as providências para corrigir a situação.
Critérios técnicos impediram abertura de fiscalização
O processo passou pela análise de seletividade utilizada pelo TCE-RO para definir quais denúncias se tornam ações de controle mais aprofundadas.
Na primeira etapa, o caso alcançou 58 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido.
Entretanto, na segunda fase, chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia obteve apenas 2 pontos, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar uma fiscalização específica.
Entre os fatores considerados pelo Tribunal estão:
- Ausência de prejuízo ao erário;
- Inexistência de contrato assinado;
- Falta de pagamentos realizados;
- Correção espontânea da irregularidade pela administração;
- Baixo risco de impacto imediato à população.
Como a SUPEL já havia inabilitado o consórcio questionado e reaberto o processo licitatório, o pedido de tutela antecipada para suspender o certame perdeu sua finalidade.
Dessa forma, o TCE-RO declarou o pedido prejudicado e arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar.
DER e Controladoria terão que registrar providências
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o DER-RO e a Controladoria-Geral do Estado registrem, nos relatórios que integrarão a prestação de contas de 2026, todas as medidas adotadas em relação ao caso.
As informações também passarão a integrar o banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo, podendo subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.
O que acontece agora?
Com a decisão da comissão de licitação mantida, a concorrência segue seu curso normal, retornando à fase de habilitação para análise dos demais participantes.
O TCE-RO destacou que o arquivamento não representa julgamento sobre o mérito definitivo das alegações, mas apenas a constatação de que o caso não atingiu os critérios técnicos necessários para abertura de uma ação de controle específica.


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