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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre pregão de R$ 1 milhão em São Felipe do Oeste, mas determina futura auditoria



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 54/2025 da Prefeitura de São Felipe do Oeste. A denúncia apontava possíveis casos de direcionamento de licitação, fraude documental, superfaturamento, desvio de recursos públicos e corrupção envolvendo a empresa MEDLAB Comércio e Serviços LTDA e agentes públicos municipais.

Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que a contratação, avaliada em mais de R$ 1,08 milhão, seja incluída em futuras auditorias para verificar a regularidade da execução contratual e dos pagamentos realizados.
 
Entenda o caso

A investigação teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. O denunciante alegava que a empresa vencedora do certame teria sido beneficiada de forma irregular durante o processo licitatório para fornecimento de insumos e materiais laboratoriais destinados ao município.

Entre as principais acusações estavam:
  • Registros da Anvisa supostamente vencidos;
  • Ausência de catálogos e documentos técnicos exigidos pelo edital;
  • Divergência entre produtos ofertados e especificações da licitação;
  • Possível incompatibilidade de materiais laboratoriais;
  • Suposta fraude documental;
  • Indícios de superfaturamento e desvio de recursos;
  • Alegações de conflito de interesses envolvendo integrantes da administração municipal.
O denunciante também solicitou a suspensão imediata dos pagamentos à empresa contratada.
 
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

Segundo a decisão do conselheiro-substituto Omar Pires Dias, o caso passou pela análise de admissibilidade e seletividade exigida pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

Embora a denúncia tenha alcançado pontuação suficiente em um dos critérios técnicos utilizados pelo Tribunal, ela obteve apenas 6 pontos na chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para justificar a abertura de uma fiscalização específica.

Além disso, a área técnica concluiu que não foram apresentados documentos ou provas capazes de comprovar as acusações.
 
Falta de provas pesou na decisão

Durante a análise, os técnicos verificaram que os empenhos e contratos citados realmente existem. No entanto, não foram encontrados elementos que comprovassem:
  • Superfaturamento;
  • Pagamentos indevidos;
  • Desvio de recursos públicos;
  • Entrega irregular dos materiais;
  • Incompatibilidade dos produtos adquiridos;
  • Conflito de interesses envolvendo autoridades municipais.
O Tribunal destacou que grande parte das acusações foi apresentada de forma genérica, sem documentação ou evidências mínimas que permitissem aprofundar a investigação.
 
Contratação já estava consolidada

Outro ponto considerado pelo TCE-RO foi o momento em que a denúncia foi apresentada.

O pregão eletrônico ocorreu entre outubro e dezembro de 2025, foi homologado em janeiro de 2026 e a Ata de Registro de Preços foi formalizada em 20 de janeiro deste ano.

De acordo com a decisão, eventuais questionamentos sobre a habilitação da empresa vencedora deveriam ter sido feitos antes da conclusão da contratação. Como o contrato já estava em execução há vários meses, o Tribunal entendeu que houve preclusão dos atos relacionados à fase de julgamento da licitação.
 
Auditoria futura permanece no radar

Mesmo arquivando o procedimento, o TCE-RO considerou relevante o valor envolvido na contratação — superior a R$ 1 milhão — especialmente por se tratar de um município de pequeno porte.

Por isso, determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo inclua os contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 54/2025 em futuras auditorias para verificar:
  • A correta execução contratual;
  • A entrega dos materiais adquiridos;
  • A regularidade dos pagamentos efetuados;
  • A eventual existência de danos ao erário.
Decisão final

Com a decisão, o Tribunal:

✅ Arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar;

✅ Negou o pedido de suspensão dos pagamentos à empresa MEDLAB;

✅ Determinou ciência ao prefeito e ao controle interno do município;

✅ Comunicou o Ministério Público de Contas;

✅ Incluiu a contratação no planejamento de futuras auditorias.


Fonte da redação

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