Tribunal de Contas concluiu que denúncia anônima não apresentou elementos suficientes para abertura de fiscalização, mas determinou acompanhamento das medidas administrativas pela Secretaria de Educação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava uma denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos editais dos concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00299/26-TCE-RO, após análise técnica que concluiu não haver elementos suficientes para instaurar uma ação de controle específica.
Denúncia questionava exigência de laudo médico
A manifestação encaminhada à Ouvidoria do TCE apontava possível ilegalidade no item 6.3 dos Editais nº 001/2026/SEGEP-GCP e nº 002/2026/SEGEP-GCP, que exigem dos candidatos com deficiência a apresentação de laudo médico emitido nos últimos seis meses.
Segundo o denunciante, essa exigência contrariaria a legislação estadual e federal, além de representar uma barreira para pessoas com deficiência, especialmente nos casos em que a condição é permanente.
Análise técnica não encontrou indícios suficientes
Após a abertura do Procedimento Apuratório Preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou a denúncia utilizando os critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Embora o caso tenha preenchido os requisitos formais de admissibilidade, a equipe técnica concluiu que a situação não alcançou a pontuação mínima necessária para justificar a abertura de fiscalização.
Na avaliação:
- o índice RROMa alcançou 49 pontos, superando o mínimo exigido;
- já a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) obteve apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para que o Tribunal instaurasse uma ação de controle.
Exceção prevista no edital foi considerada importante
Durante a análise, os técnicos observaram que o próprio edital estabelece uma exceção para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para candidatos com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Nesses casos, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.976/2025, o laudo médico possui validade por tempo indeterminado, dispensando a necessidade de emissão nos últimos seis meses.
Para o corpo técnico, essa previsão demonstra que o edital observou a legislação estadual aplicável e reduziu o risco de eventual ilegalidade.
Durante a análise, os técnicos observaram que o próprio edital estabelece uma exceção para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para candidatos com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Nesses casos, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.976/2025, o laudo médico possui validade por tempo indeterminado, dispensando a necessidade de emissão nos últimos seis meses.
Para o corpo técnico, essa previsão demonstra que o edital observou a legislação estadual aplicável e reduziu o risco de eventual ilegalidade.
Tribunal destaca competência da administração pública
O relatório também ressalta que a Administração Pública possui competência constitucional para estabelecer critérios objetivos em concursos públicos, desde que respeitados os princípios da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.
Segundo o entendimento técnico, a exigência de laudo atualizado busca garantir a correta comprovação da condição declarada pelo candidato e evitar fraudes no certame.
Processo é arquivado, mas TCE fará acompanhamento
Mesmo arquivando o procedimento, o Tribunal determinou que o secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, avaliem a necessidade de adoção de medidas administrativas relacionadas aos fatos apontados.
Os gestores também deverão informar, na próxima prestação de contas, quais providências eventualmente foram adotadas.
Informação permanecerá no banco de dados do TCE
- Apesar do arquivamento, o Tribunal esclareceu que a denúncia continuará registrada em seu banco de dados e poderá subsidiar futuras ações de fiscalização, caso surjam novos elementos ou fatos que justifiquem uma investigação mais aprofundada.
- Principais pontos da decisãoO TCE-RO arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar sobre os concursos da SEDUC.
- A denúncia anônima questionava a exigência de laudo médico emitido nos últimos seis meses para candidatos com deficiência.
- A equipe técnica concluiu que não houve pontuação suficiente na matriz GUT para abertura de fiscalização.
- O edital prevê validade indeterminada para laudos de pessoas com TEA e deficiências irreversíveis.
- O secretário da Educação e o controlador-geral deverão avaliar medidas administrativas e prestar informações na próxima prestação de contas.
- O caso permanecerá registrado no sistema do Tribunal para subsidiar futuras fiscalizações, se necessário.


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