Tribunal de Contas reconhece avanços da Secretaria de Finanças na regularização da contratação de serviços de vigilância, mas cobra conclusão de processo pendente em até 180 dias
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder um novo prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) conclua a licitação destinada à implantação de um sistema de segurança eletrônica em suas unidades. Apesar do atraso no cumprimento de uma decisão anterior, a Corte entendeu que não houve má-fé ou inércia da administração e, por isso, afastou a aplicação de multa ao gestor.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, durante a análise do cumprimento do Acórdão nº AC1-TC 00361/2024, no âmbito do Processo nº 01609/2022, originado por representação apresentada pela empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.
Licitação anterior havia sido anulada pelo TCE
O caso teve início após o Tribunal julgar procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 520/2021, promovido pela SEFIN para contratação de serviços de vigilância patrimonial.
Na ocasião, o TCE determinou:a anulação da licitação;
- a realização de um novo procedimento licitatório;
- a apresentação do novo edital ao Tribunal no prazo de 180 dias.
SEFIN dividiu contratação em duas novas licitações
Durante o cumprimento da decisão, a Secretaria optou por dividir o objeto da contratação em dois processos distintos:
- um voltado aos serviços de vigilância presencial desarmada;
- outro destinado à implantação de um sistema integrado de monitoramento eletrônico.
Tribunal reconhece cumprimento parcial da decisão
Na análise do processo, os técnicos do Tribunal verificaram que a licitação referente aos serviços de vigilância presencial foi concluída, embora com atraso.
O Pregão Eletrônico nº 90098/2025 foi homologado em dezembro de 2025, seguido da assinatura do contrato, garantindo a continuidade da prestação dos serviços.
Já o procedimento destinado à contratação do sistema de segurança eletrônica ainda não teve o edital publicado, apesar de apresentar avanço significativo na fase interna, incluindo:
- elaboração dos estudos técnicos;
- atualização do termo de referência;
- ajustes orçamentários;
- elaboração da minuta do edital;
- parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Mesmo reconhecendo que a determinação anterior não foi integralmente cumprida dentro do prazo, o Tribunal decidiu não aplicar multa prevista na Lei Complementar nº 154/1996.
Para o relator, ficou demonstrado que os atrasos decorreram de dificuldades operacionais e técnicas, e não de negligência da administração pública.
A decisão destaca que a atuação da SEFIN evidenciou esforço contínuo para solucionar as pendências e garantir uma contratação segura, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que considerou inexistentes elementos capazes de caracterizar dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores.
Novo prazo de 180 dias
Apesar de afastar a penalidade neste momento, o Tribunal determinou que o atual secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono, conclua o procedimento referente ao sistema de segurança eletrônica.
A SEFIN deverá apresentar ao TCE, no prazo de 180 dias, toda a documentação que comprove a conclusão da licitação, incluindo:
- homologação do certame;
- adjudicação do objeto;
- ou, caso já tenha sido firmado, o contrato administrativo.
Controle externo prioriza resultados práticos
Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara destacou que o papel do Tribunal de Contas não deve se limitar à análise formal dos prazos, mas também considerar os resultados efetivamente alcançados pela Administração Pública.
Segundo o relator, quando há demonstração de esforço concreto para cumprir as determinações do órgão de controle, a aplicação imediata de sanções pode contrariar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Principais pontos da decisão
- O TCE-RO reconheceu o cumprimento parcial de decisão anterior sobre licitação da SEFIN.
- A antiga licitação de vigilância foi anulada conforme determinação do Tribunal.
- A nova contratação foi dividida em dois processos distintos.
- A licitação da vigilância presencial foi concluída, embora fora do prazo.
- O processo de segurança eletrônica continua em andamento e deverá ser concluído em até 180 dias.
- O Tribunal afastou a aplicação de multa por entender que não houve má-fé nem inércia da administração.
- Caso o novo prazo não seja cumprido, o gestor poderá sofrer sanção pecuniária.


0 Comentários