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Na Mira do Povo

TCE-RO dá novo prazo à SEFIN para concluir licitação de segurança eletrônica e afasta aplicação de multa

Tribunal de Contas reconhece avanços da Secretaria de Finanças na regularização da contratação de serviços de vigilância, mas cobra conclusão de processo pendente em até 180 dias

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder um novo prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) conclua a licitação destinada à implantação de um sistema de segurança eletrônica em suas unidades. Apesar do atraso no cumprimento de uma decisão anterior, a Corte entendeu que não houve má-fé ou inércia da administração e, por isso, afastou a aplicação de multa ao gestor.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, durante a análise do cumprimento do Acórdão nº AC1-TC 00361/2024, no âmbito do Processo nº 01609/2022, originado por representação apresentada pela empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.

Licitação anterior havia sido anulada pelo TCE

O caso teve início após o Tribunal julgar procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 520/2021, promovido pela SEFIN para contratação de serviços de vigilância patrimonial.

Na ocasião, o TCE determinou:a anulação da licitação;
  • a realização de um novo procedimento licitatório;
  • a apresentação do novo edital ao Tribunal no prazo de 180 dias.
A anulação do antigo pregão foi cumprida pela Secretaria. Entretanto, o novo processo não foi concluído dentro do prazo estabelecido.

SEFIN dividiu contratação em duas novas licitações

Durante o cumprimento da decisão, a Secretaria optou por dividir o objeto da contratação em dois processos distintos:
  • um voltado aos serviços de vigilância presencial desarmada;
  • outro destinado à implantação de um sistema integrado de monitoramento eletrônico.
Segundo a SEFIN, essa divisão ocorreu em razão da complexidade técnica do projeto, da necessidade de padronização tecnológica, da abrangência territorial das unidades atendidas e de ajustes exigidos durante o planejamento da contratação.

Tribunal reconhece cumprimento parcial da decisão

Na análise do processo, os técnicos do Tribunal verificaram que a licitação referente aos serviços de vigilância presencial foi concluída, embora com atraso.

O Pregão Eletrônico nº 90098/2025 foi homologado em dezembro de 2025, seguido da assinatura do contrato, garantindo a continuidade da prestação dos serviços.

Já o procedimento destinado à contratação do sistema de segurança eletrônica ainda não teve o edital publicado, apesar de apresentar avanço significativo na fase interna, incluindo:
  • elaboração dos estudos técnicos;
  • atualização do termo de referência;
  • ajustes orçamentários;
  • elaboração da minuta do edital;
  • parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
TCE afasta multa por entender que não houve má-fé

Mesmo reconhecendo que a determinação anterior não foi integralmente cumprida dentro do prazo, o Tribunal decidiu não aplicar multa prevista na Lei Complementar nº 154/1996.

Para o relator, ficou demonstrado que os atrasos decorreram de dificuldades operacionais e técnicas, e não de negligência da administração pública.

A decisão destaca que a atuação da SEFIN evidenciou esforço contínuo para solucionar as pendências e garantir uma contratação segura, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que considerou inexistentes elementos capazes de caracterizar dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores.

Novo prazo de 180 dias

Apesar de afastar a penalidade neste momento, o Tribunal determinou que o atual secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono, conclua o procedimento referente ao sistema de segurança eletrônica.

A SEFIN deverá apresentar ao TCE, no prazo de 180 dias, toda a documentação que comprove a conclusão da licitação, incluindo:
  • homologação do certame;
  • adjudicação do objeto;
  • ou, caso já tenha sido firmado, o contrato administrativo.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do novo prazo, o gestor poderá ser multado.

Controle externo prioriza resultados práticos

Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara destacou que o papel do Tribunal de Contas não deve se limitar à análise formal dos prazos, mas também considerar os resultados efetivamente alcançados pela Administração Pública.

Segundo o relator, quando há demonstração de esforço concreto para cumprir as determinações do órgão de controle, a aplicação imediata de sanções pode contrariar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Principais pontos da decisão
  • O TCE-RO reconheceu o cumprimento parcial de decisão anterior sobre licitação da SEFIN.
  • A antiga licitação de vigilância foi anulada conforme determinação do Tribunal.
  • A nova contratação foi dividida em dois processos distintos.
  • A licitação da vigilância presencial foi concluída, embora fora do prazo.
  • O processo de segurança eletrônica continua em andamento e deverá ser concluído em até 180 dias.
  • O Tribunal afastou a aplicação de multa por entender que não houve má-fé nem inércia da administração.
  • Caso o novo prazo não seja cumprido, o gestor poderá sofrer sanção pecuniária.

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