Tribunal de Contas vê indícios de irregularidades em processo da Secretaria de Educação e dá prazo para apresentação de documentos e defesa dos responsáveis
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter suspenso o processo de adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). A contratação previa a aquisição de uma solução educacional integrada, composta por material didático e plataforma digital, destinada aos alunos do ensino fundamental da rede estadual.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 00462/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) apontando possíveis irregularidades no procedimento.
TCE mantém medida cautelar
O Tribunal reconheceu que a SEDUC cumpriu a determinação inicial de interromper o processo de adesão à ata, suspendendo qualquer avanço na contratação.
Entretanto, o relator concluiu que ainda existem indícios suficientes de possíveis irregularidades, motivo pelo qual decidiu manter a medida cautelar até que o caso seja totalmente esclarecido.
Com isso, a Secretaria permanece proibida de:
- dar continuidade ao processo de adesão;
- formalizar contrato;
- emitir ordens de fornecimento;
- realizar qualquer pagamento relacionado à contratação.
A representação do Ministério Público de Contas questiona a tentativa da SEDUC de aderir à ata de registro de preços do IFMA para contratar uma solução educacional estimada em mais de R$ 50 milhões.
Segundo o MPC, a Secretaria já possuía um processo licitatório próprio em andamento para atender à mesma necessidade, mas optou por buscar uma adesão a uma ata de outro órgão sem comprovar adequadamente as vantagens dessa escolha.
Entre os principais pontos levantados estão:
- utilização da adesão como substituição da licitação própria;
- ausência de comprovação da economia para os cofres públicos;
- falhas na pesquisa de preços;
- possível incompatibilidade entre o objeto registrado na ata e o serviço realmente pretendido pela SEDUC;
- ausência de análise detalhada da capacidade técnica da empresa beneficiária para executar toda a solução educacional.
Durante a análise técnica, um dos aspectos considerados mais relevantes foi a possível incompatibilidade entre o objeto originalmente licitado pelo IFMA e aquilo que a Secretaria de Educação de Rondônia pretende contratar.
Enquanto a ata do instituto maranhense previa o fornecimento de acervo bibliográfico, a contratação pretendida pela SEDUC envolve uma solução muito mais ampla, incluindo:
- aproximadamente 95 mil licenças de plataforma digital;
- aplicativo com funcionamento online e offline;
- material didático apostilado;
- formação continuada para professores;
- suporte pedagógico e logístico em todo o Estado.
Secretário informou que adesão está paralisada
Nos autos, o atual secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, informou ao Tribunal que a adesão foi imediatamente suspensa após a decisão cautelar.
Segundo a manifestação apresentada, não houve assinatura de contrato, emissão de empenho, pagamento ou início da execução da contratação.
O gestor também informou que o processo licitatório próprio voltou a tramitar normalmente após parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Ex-secretária e servidores terão que apresentar defesa
Mesmo com a paralisação do procedimento, o Tribunal entendeu que existem elementos suficientes para abertura da fase de contraditório.
Por isso, foram convocados para apresentar justificativas, no prazo de 15 dias:
- a ex-secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira;
- o coordenador de Compras da SEDUC, Igor Ribeiro Lacerda;
- a gerente de Aquisições, Isabella Salvatore Ribeiro.
SEDUC também deverá apresentar novos documentos
Além das justificativas dos responsáveis, o TCE determinou que o atual secretário encaminhe, em até 15 dias, toda a documentação referente aos dois processos administrativos:
- o da licitação própria da Secretaria;
- e o da adesão à ata do IFMA.
Tribunal destaca que ainda não há julgamento definitivo
Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que a abertura da fase de defesa não representa condenação dos envolvidos.
Segundo o relator, existem apenas indícios preliminares que justificam a continuidade da apuração, assegurando aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão definitiva.
Principais pontos da decisão
- O TCE-RO manteve suspensa a adesão da SEDUC à Ata de Registro de Preços nº 02/2025 do IFMA.
- O Ministério Público de Contas apontou possíveis irregularidades na contratação de solução educacional integrada.
- O Tribunal identificou indícios de falhas na justificativa da adesão, na demonstração da vantagem econômica e na compatibilidade do objeto contratado.
- A SEDUC informou que a adesão está totalmente paralisada e que não houve assinatura de contrato nem pagamento.
- A ex-secretária de Educação e dois servidores foram chamados para apresentar defesa em até 15 dias.
- O atual secretário deverá encaminhar ao Tribunal documentos atualizados sobre a licitação própria e o procedimento de adesão.
- O processo continua em fase de instrução e ainda não há decisão definitiva sobre a legalidade da contratação.


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