Denúncia anônima apontava possível direcionamento, adesão irregular a ata de registro de preços e risco de sobrepreço em contratos superiores a R$ 13 milhões, mas Tribunal decidiu não abrir ação de controle.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 00974/2026) que investigava supostas irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) para a organização da 13ª Rondônia Rural Show Internacional e da 7ª Rondoleite.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que acompanhou o entendimento da área técnica da Corte de Contas de que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma fiscalização específica.
Denúncia apontava possíveis irregularidades em contratos da Rondônia Rural Show
A investigação teve início após o recebimento de um Comunicado de Irregularidade anônimo enviado à Ouvidoria do TCE-RO.
O denunciante alegava diversas supostas irregularidades, entre elas:
- possível direcionamento de contratação;
- omissão do dever de realizar licitação;
- adesão considerada irregular à Ata de Registro de Preços nº 16/2025 do CINDESP;
- ausência de pesquisa de preços no mercado local;
- risco de sobrepreço;
- interrupção de pregões eletrônicos para utilização da chamada "carona" em ata de outro ente público.
Pedido de suspensão imediata foi considerado prejudicado
Além da investigação, o denunciante solicitava medida cautelar para suspender:
- assinatura de contratos;
- emissão de empenhos;
- início da execução dos serviços;
- adesão à ata de registro de preços.
TCE explica por que arquivou o procedimento
Conforme a decisão, toda denúncia recebida passa por uma análise de seletividade, prevista na Resolução nº 291/2019 do próprio Tribunal.
Essa avaliação considera critérios como:
- materialidade;
- relevância;
- risco;
- oportunidade;
- gravidade;
- urgência;
- tendência.
Embora o caso tenha obtido 44 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido nessa etapa, alcançou apenas 2 pontos na Matriz GUT, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar uma ação fiscalizatória.
Por esse motivo, o processo foi arquivado.
Área técnica encontrou alguns indícios, mas não suficientes para abrir fiscalização
Durante a análise preliminar, os auditores observaram que parte das alegações poderia ser verossímil, especialmente quanto à possível incompatibilidade entre o objeto originalmente previsto na ata de registro de preços e os serviços efetivamente contratados pela SEAGRI.
Entretanto, segundo o relatório técnico, essa análise exigiria uma avaliação especializada, principalmente na área de engenharia, o que não foi suficiente para justificar a abertura formal de uma ação de controle.
Os técnicos também destacaram que:
- a revogação dos pregões eletrônicos foi formalmente motivada pela administração;
- a legislação permite adesão a atas de registro de preços de outros órgãos, desde que cumpridos os requisitos legais;
- não foram apresentados elementos concretos que comprovassem sobrepreço ou direcionamento.
Mesmo arquivando o procedimento, o TCE determinou que a decisão seja encaminhada ao:
- secretário estadual da Agricultura, Luiz Paulo da Silva Batista;
- setor de Controle Interno da SEAGRI.
- aperfeiçoar os processos de contratação;
- fortalecer os mecanismos de transparência;
- evitar futuras dúvidas sobre procedimentos administrativos.
A decisão ressalta que, embora o procedimento tenha sido arquivado, as informações não serão descartadas.
Os dados passarão a integrar o banco de informações da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal e poderão subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização caso surjam novos elementos.
Decisão mantém publicidade do processo
Como a denúncia foi apresentada de forma anônima e não há identificação do comunicante nos autos, o relator decidiu manter a publicidade do processo, afastando qualquer necessidade de decretação de sigilo.
Como a denúncia foi apresentada de forma anônima e não há identificação do comunicante nos autos, o relator decidiu manter a publicidade do processo, afastando qualquer necessidade de decretação de sigilo.
Principais pontos da decisão
- O TCE-RO arquivou o PAP nº 00974/2026.
- A denúncia tratava de supostas irregularidades na Rondônia Rural Show Internacional e na Rondoleite.
- Foram apontados indícios de direcionamento, ausência de licitação, sobrepreço e adesão irregular a ata de registro de preços.
- O pedido de suspensão dos contratos foi considerado prejudicado.
- O processo não atingiu a pontuação mínima da Matriz GUT para abertura de fiscalização.
- A SEAGRI deverá adotar medidas para aperfeiçoar seus procedimentos administrativos.
- As informações permanecerão registradas para subsidiar futuras auditorias do Tribunal de Contas.


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