Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades na Rondônia Rural Show e Rondoleite por falta de critérios técnicos

Denúncia anônima apontava possível direcionamento, adesão irregular a ata de registro de preços e risco de sobrepreço em contratos superiores a R$ 13 milhões, mas Tribunal decidiu não abrir ação de controle.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 00974/2026) que investigava supostas irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) para a organização da 13ª Rondônia Rural Show Internacional e da 7ª Rondoleite.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que acompanhou o entendimento da área técnica da Corte de Contas de que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma fiscalização específica.
 
Denúncia apontava possíveis irregularidades em contratos da Rondônia Rural Show

A investigação teve início após o recebimento de um Comunicado de Irregularidade anônimo enviado à Ouvidoria do TCE-RO.

O denunciante alegava diversas supostas irregularidades, entre elas:
  • possível direcionamento de contratação;
  • omissão do dever de realizar licitação;
  • adesão considerada irregular à Ata de Registro de Preços nº 16/2025 do CINDESP;
  • ausência de pesquisa de preços no mercado local;
  • risco de sobrepreço;
  • interrupção de pregões eletrônicos para utilização da chamada "carona" em ata de outro ente público.
Segundo a denúncia, os contratos relacionados aos pavilhões da Rondônia Rural Show poderiam ultrapassar R$ 13 milhões.
 
Pedido de suspensão imediata foi considerado prejudicado

Além da investigação, o denunciante solicitava medida cautelar para suspender:
  • assinatura de contratos;
  • emissão de empenhos;
  • início da execução dos serviços;
  • adesão à ata de registro de preços.
No entanto, como o processo não foi selecionado para fiscalização, o Tribunal entendeu que o pedido perdeu o objeto, declarando a tutela antecipada prejudicada.
 
TCE explica por que arquivou o procedimento

Conforme a decisão, toda denúncia recebida passa por uma análise de seletividade, prevista na Resolução nº 291/2019 do próprio Tribunal.

Essa avaliação considera critérios como:
  • materialidade;
  • relevância;
  • risco;
  • oportunidade;
  • gravidade;
  • urgência;
  • tendência.

Embora o caso tenha obtido 44 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido nessa etapa, alcançou apenas 2 pontos na Matriz GUT, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar uma ação fiscalizatória.

Por esse motivo, o processo foi arquivado.
 
Área técnica encontrou alguns indícios, mas não suficientes para abrir fiscalização

Durante a análise preliminar, os auditores observaram que parte das alegações poderia ser verossímil, especialmente quanto à possível incompatibilidade entre o objeto originalmente previsto na ata de registro de preços e os serviços efetivamente contratados pela SEAGRI.

Entretanto, segundo o relatório técnico, essa análise exigiria uma avaliação especializada, principalmente na área de engenharia, o que não foi suficiente para justificar a abertura formal de uma ação de controle.

Os técnicos também destacaram que:
  • a revogação dos pregões eletrônicos foi formalmente motivada pela administração;
  • a legislação permite adesão a atas de registro de preços de outros órgãos, desde que cumpridos os requisitos legais;
  • não foram apresentados elementos concretos que comprovassem sobrepreço ou direcionamento.
Tribunal determina providências internas na SEAGRI

Mesmo arquivando o procedimento, o TCE determinou que a decisão seja encaminhada ao:
  • secretário estadual da Agricultura, Luiz Paulo da Silva Batista;
  • setor de Controle Interno da SEAGRI.
O objetivo é que sejam adotadas medidas para:
  • aperfeiçoar os processos de contratação;
  • fortalecer os mecanismos de transparência;
  • evitar futuras dúvidas sobre procedimentos administrativos.
Informações permanecerão no banco de dados do TCE

A decisão ressalta que, embora o procedimento tenha sido arquivado, as informações não serão descartadas.

Os dados passarão a integrar o banco de informações da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal e poderão subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização caso surjam novos elementos. 

Decisão mantém publicidade do processo

Como a denúncia foi apresentada de forma anônima e não há identificação do comunicante nos autos, o relator decidiu manter a publicidade do processo, afastando qualquer necessidade de decretação de sigilo. 

Principais pontos da decisão
  • O TCE-RO arquivou o PAP nº 00974/2026.
  • A denúncia tratava de supostas irregularidades na Rondônia Rural Show Internacional e na Rondoleite.
  • Foram apontados indícios de direcionamento, ausência de licitação, sobrepreço e adesão irregular a ata de registro de preços.
  • O pedido de suspensão dos contratos foi considerado prejudicado.
  • O processo não atingiu a pontuação mínima da Matriz GUT para abertura de fiscalização.
  • A SEAGRI deverá adotar medidas para aperfeiçoar seus procedimentos administrativos.
  • As informações permanecerão registradas para subsidiar futuras auditorias do Tribunal de Contas.

Postar um comentário

0 Comentários