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Na Mira do Povo

TCE-RO aponta indícios de irregularidades em contrato de software da Prefeitura de Theobroma e cita prefeito e servidores

Tribunal de Contas identifica possíveis falhas no planejamento, na rescisão contratual e na condução de licitação; responsáveis terão 15 dias para apresentar defesa

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Theobroma, secretários municipais, servidores e do pregoeiro oficial para que apresentem justificativas sobre supostas irregularidades envolvendo a rescisão de um contrato de tecnologia da informação e a realização de uma nova licitação para contratação de sistemas de gestão pública.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 00302/2026/TCE-RO, após análise técnica apontar indícios de falhas na substituição de um contrato ainda vigente e no julgamento do Pregão Eletrônico nº 021/2025.

O que está sendo investigado?

A representação apura a rescisão antecipada do Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024, que previa a locação de sistemas estruturantes de tecnologia da informação utilizados pela administração municipal.

Após a extinção desse contrato, a Prefeitura realizou o Pregão Eletrônico nº 021/2025, que resultou na assinatura do Contrato nº 042/PMT/SEMAF/2025, destinado ao fornecimento de uma nova plataforma de gestão administrativa, financeira, orçamentária e de controle.

Segundo a equipe técnica do TCE-RO, há indícios de que a troca da solução tecnológica ocorreu sem estudos suficientes para demonstrar que a substituição era realmente necessária e vantajosa para o município.

TCE aponta falhas no planejamento

De acordo com o relatório técnico, o processo apresenta possíveis deficiências em diversas etapas do planejamento.

Entre os principais pontos levantados estão:
  • ausência de diagnóstico técnico demonstrando que o sistema anterior era insuficiente;
  • falta de estudos comparativos entre a solução antiga e a nova;
  • inexistência de análise de custo-benefício;
  • ausência de demonstração da vantagem econômica e operacional da substituição;
  • possível deficiência na motivação administrativa para extinguir o contrato vigente.
O Tribunal observou ainda que existia documento da própria Prefeitura atestando que a empresa anterior havia cumprido integralmente suas obrigações e implantado satisfatoriamente os módulos previstos no contrato.

Nova contratação ficou mais cara

Outro aspecto destacado pelo corpo técnico foi o impacto financeiro.

Segundo a análise preliminar, a nova contratação apresentou custo mensal equivalente cerca de 28,99% superior ao contrato anterior, considerando a diluição dos custos de implantação.

Para os auditores, a Administração não apresentou estudos que justificassem esse aumento de despesas nem comprovou que a nova solução proporcionaria economia ou ganhos operacionais capazes de compensar o custo maior.

Contraditório também é questionado

O TCE-RO também identificou indícios de que a Prefeitura não comprovou documentalmente ter garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da rescisão do contrato.

Embora o termo de encerramento mencione o cumprimento dessas garantias previstas na Lei nº 14.133/2021, os documentos analisados não demonstrariam, em tese, que esse procedimento ocorreu efetivamente.

Licitação também entrou na mira

Além da rescisão contratual, o Tribunal analisou o Pregão Eletrônico nº 021/2025.

Nesse ponto, a equipe técnica não encontrou elementos suficientes para confirmar algumas denúncias inicialmente apresentadas, como eventual habilitação irregular da empresa vencedora ou subcontratação integral do objeto.

Entretanto, foram identificados indícios de possíveis irregularidades na inabilitação de uma empresa concorrente.

Segundo o relatório, a decisão de desclassificação teria sido baseada em fundamentação insuficiente e, em diligência, teria sido exigido requisito que não estava previsto no edital, situação que pode contrariar os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo previstos na Lei de Licitações.

Quem foi citado pelo TCE?

A decisão determina a citação para apresentação de defesa de:
  • Gilliard dos Santos Gomes, prefeito de Theobroma;
  • Rayner Santos Bastos, secretário municipal de Administração e Fazenda;
  • Michelle Oliveira Ramos, assistente administrativa responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • Senira Albino Dias, secretária municipal de Assistência Social;
  • Fernanda Pancieri Silva, secretária municipal de Saúde;
  • Edivaldo Dias da Silva, pregoeiro oficial.
Todos terão 15 dias para apresentar justificativas e documentos ao Tribunal de Contas.

O que acontece agora?

Após o recebimento das defesas, a Secretaria-Geral de Controle Externo realizará nova análise técnica. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Somente após essa fase o relator decidirá se as justificativas apresentadas afastam os indícios apontados ou se haverá responsabilização dos agentes envolvidos.

Até o momento, não há condenação nem decisão definitiva, tratando-se apenas da abertura da fase de contraditório para apuração dos fatos.

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