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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva representação sobre licitação de R$ 9,4 milhões em Vale do Paraíso após Prefeitura anular o certame

Tribunal de Contas reconhece perda do objeto da ação, mas faz alerta à Prefeitura para evitar novas falhas no planejamento de futuras licitações

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem julgamento do mérito, uma representação que investigava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, promovida pela Prefeitura de Vale do Paraíso para contratação de serviços de pavimentação em blocos intertravados.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 0153/2026/TCE-RO, após constatar que a própria Prefeitura anulou integralmente a licitação antes da conclusão do processo, retirando o objeto da fiscalização.

Licitação previa contrato de R$ 9,4 milhões

A concorrência eletrônica tinha como objetivo registrar preços para futura contratação de empresa especializada em pavimentação em blocos intertravados.

O valor estimado do certame era de R$ 9.461.411,33.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou diversos indícios de possíveis irregularidades no edital.

Quais eram as suspeitas?

Entre os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Contas estavam:
  • possível uso inadequado do Sistema de Registro de Preços para obras de engenharia;
  • ausência de definição dos locais onde as obras seriam executadas;
  • inexistência de projeto básico;
  • risco de contratação por meio de chamado "contrato guarda-chuva";
  • proibição considerada injustificada da participação de empresas em consórcio;
  • prazo reduzido para início dos serviços;
  • ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos previstos;
  • falta de detalhamento da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
  • possível sobrepreço em materiais;
  • risco de pagamento duplicado referente à administração local das obras.
Diante desses apontamentos, o TCE-RO havia concedido, em janeiro de 2026, uma medida cautelar suspendendo a licitação até nova análise.

Prefeitura anulou a concorrência

Após a decisão do Tribunal, a própria Prefeitura de Vale do Paraíso informou que anulou totalmente a Concorrência Eletrônica nº 007/2025.

Segundo os autos, foram apresentados:
  • justificativa técnica para o cancelamento;
  • ato formal de anulação assinado pelas autoridades municipais;
  • publicação da decisão nos meios oficiais;
  • registro do status "Anulado" na plataforma Licitanet.
Como não houve homologação, adjudicação, assinatura de contrato nem execução de despesas públicas, o Tribunal concluiu que deixou de existir interesse processual para continuar analisando o caso.

Processo foi arquivado sem julgamento do mérito

Na decisão, o relator explicou que a anulação do certame ocorreu por iniciativa da própria Administração Pública, no exercício do chamado poder de autotutela, que permite ao gestor corrigir atos administrativos quando identifica problemas.

Por esse motivo, o Tribunal reconheceu a chamada perda superveniente do objeto, encerrando o processo sem análise definitiva sobre as supostas irregularidades.

Isso significa que o TCE-RO não julgou o mérito das denúncias, pois a licitação deixou de existir antes da conclusão da fiscalização.

Tribunal faz alerta à Prefeitura

Apesar do arquivamento, o Tribunal entendeu que os problemas identificados durante a análise revelam possíveis falhas no planejamento da contratação.

Por isso, foi expedido um alerta preventivo aos responsáveis pela gestão municipal para que, nas próximas licitações de obras e serviços de engenharia, sejam observadas rigorosamente as regras da Lei nº 14.133/2021.

Entre as recomendações feitas pelo TCE-RO estão:
  • elaboração adequada dos estudos técnicos preliminares;
  • planejamento consistente das futuras contratações;
  • definição correta dos quantitativos;
  • justificativas técnicas para prazos e critérios econômicos;
  • motivação adequada para eventual cancelamento de licitações.
Quem recebeu o alerta

O alerta foi direcionado aos seguintes responsáveis:
  • Charles Luís Pinheiro Gomes, prefeito de Vale do Paraíso;
  • Rodrigo da Silva Santos, diretor da SECOL e agente de contratação;
  • Wanderley Ferreira Barbosa, secretário municipal de Obras.
Controle preventivo evitou continuidade da licitação

Na decisão, o conselheiro relator destacou que a anulação do certame ocorreu após a atuação do Tribunal de Contas, evidenciando o caráter preventivo do controle externo exercido pela Corte.

Com isso, o processo foi arquivado e a medida cautelar anteriormente concedida perdeu seus efeitos em razão do cancelamento definitivo da licitação.

Embora o caso tenha sido encerrado sem julgamento do mérito, o TCE-RO reforçou que as orientações expedidas deverão ser observadas pela administração municipal para evitar a repetição das impropriedades identificadas em futuras contratações públicas.


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