Tribunal de Contas reconhece perda do objeto da ação, mas faz alerta à Prefeitura para evitar novas falhas no planejamento de futuras licitações
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem julgamento do mérito, uma representação que investigava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, promovida pela Prefeitura de Vale do Paraíso para contratação de serviços de pavimentação em blocos intertravados.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 0153/2026/TCE-RO, após constatar que a própria Prefeitura anulou integralmente a licitação antes da conclusão do processo, retirando o objeto da fiscalização.
Licitação previa contrato de R$ 9,4 milhões
A concorrência eletrônica tinha como objetivo registrar preços para futura contratação de empresa especializada em pavimentação em blocos intertravados.
O valor estimado do certame era de R$ 9.461.411,33.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou diversos indícios de possíveis irregularidades no edital.
Quais eram as suspeitas?
Entre os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Contas estavam:
Entre os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Contas estavam:
- possível uso inadequado do Sistema de Registro de Preços para obras de engenharia;
- ausência de definição dos locais onde as obras seriam executadas;
- inexistência de projeto básico;
- risco de contratação por meio de chamado "contrato guarda-chuva";
- proibição considerada injustificada da participação de empresas em consórcio;
- prazo reduzido para início dos serviços;
- ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos previstos;
- falta de detalhamento da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
- possível sobrepreço em materiais;
- risco de pagamento duplicado referente à administração local das obras.
Prefeitura anulou a concorrência
Após a decisão do Tribunal, a própria Prefeitura de Vale do Paraíso informou que anulou totalmente a Concorrência Eletrônica nº 007/2025.
Segundo os autos, foram apresentados:
Após a decisão do Tribunal, a própria Prefeitura de Vale do Paraíso informou que anulou totalmente a Concorrência Eletrônica nº 007/2025.
Segundo os autos, foram apresentados:
- justificativa técnica para o cancelamento;
- ato formal de anulação assinado pelas autoridades municipais;
- publicação da decisão nos meios oficiais;
- registro do status "Anulado" na plataforma Licitanet.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito
Na decisão, o relator explicou que a anulação do certame ocorreu por iniciativa da própria Administração Pública, no exercício do chamado poder de autotutela, que permite ao gestor corrigir atos administrativos quando identifica problemas.
Por esse motivo, o Tribunal reconheceu a chamada perda superveniente do objeto, encerrando o processo sem análise definitiva sobre as supostas irregularidades.
Isso significa que o TCE-RO não julgou o mérito das denúncias, pois a licitação deixou de existir antes da conclusão da fiscalização.
Na decisão, o relator explicou que a anulação do certame ocorreu por iniciativa da própria Administração Pública, no exercício do chamado poder de autotutela, que permite ao gestor corrigir atos administrativos quando identifica problemas.
Por esse motivo, o Tribunal reconheceu a chamada perda superveniente do objeto, encerrando o processo sem análise definitiva sobre as supostas irregularidades.
Isso significa que o TCE-RO não julgou o mérito das denúncias, pois a licitação deixou de existir antes da conclusão da fiscalização.
Tribunal faz alerta à Prefeitura
Apesar do arquivamento, o Tribunal entendeu que os problemas identificados durante a análise revelam possíveis falhas no planejamento da contratação.
Por isso, foi expedido um alerta preventivo aos responsáveis pela gestão municipal para que, nas próximas licitações de obras e serviços de engenharia, sejam observadas rigorosamente as regras da Lei nº 14.133/2021.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-RO estão:
- elaboração adequada dos estudos técnicos preliminares;
- planejamento consistente das futuras contratações;
- definição correta dos quantitativos;
- justificativas técnicas para prazos e critérios econômicos;
- motivação adequada para eventual cancelamento de licitações.
O alerta foi direcionado aos seguintes responsáveis:
- Charles Luís Pinheiro Gomes, prefeito de Vale do Paraíso;
- Rodrigo da Silva Santos, diretor da SECOL e agente de contratação;
- Wanderley Ferreira Barbosa, secretário municipal de Obras.
Na decisão, o conselheiro relator destacou que a anulação do certame ocorreu após a atuação do Tribunal de Contas, evidenciando o caráter preventivo do controle externo exercido pela Corte.
Com isso, o processo foi arquivado e a medida cautelar anteriormente concedida perdeu seus efeitos em razão do cancelamento definitivo da licitação.
Embora o caso tenha sido encerrado sem julgamento do mérito, o TCE-RO reforçou que as orientações expedidas deverão ser observadas pela administração municipal para evitar a repetição das impropriedades identificadas em futuras contratações públicas.


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