Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu dar continuidade à apuração sobre possíveis irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) pela Prefeitura de Castanheiras. A investigação teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que questiona a legalidade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, que determinou o processamento do caso como Representação, reconhecendo a relevância e o potencial impacto da matéria para o controle externo.
MPRO aponta possível descumprimento da legislação federal
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Castanheiras abriu seleção temporária para quatro vagas de Agentes Comunitários de Saúde com contratos de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
O órgão argumenta que a medida pode contrariar o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350/2006, que determinam que a admissão de ACS deve ocorrer por meio de processo seletivo público específico, permitindo contratação temporária apenas em situações excepcionais, como o combate a surtos epidêmicos.
De acordo com a representação, não foram apresentados elementos que comprovem a existência de surto epidemiológico que justificasse a contratação temporária.
TCE identifica indícios de irregularidade
Na análise preliminar, a equipe técnica do TCE-RO considerou existir plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pelo Ministério Público.
O relatório apontou que a contratação temporária para atividades permanentes da administração pública pode estar em desacordo com a legislação federal, especialmente porque os serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde possuem caráter contínuo e essencial.
Além disso, a área técnica destacou que o município já possui quadro efetivo de ACS, o que reforça a necessidade de aprofundamento da investigação para verificar se realmente existe situação excepcional que justifique a contratação temporária.
Tribunal nega pedido para suspender processo seletivo
Apesar dos indícios levantados, o TCE-RO decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender imediatamente o processo seletivo.
A Corte entendeu que a paralisação da seleção poderia provocar prejuízos maiores à população, especialmente na área da saúde básica.
Segundo o relator, a interrupção do certame poderia comprometer a continuidade dos atendimentos realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, afetando diretamente a cobertura assistencial do município.
O entendimento foi baseado no chamado “periculum in mora inverso”, situação em que a suspensão imediata do ato questionado pode causar danos mais graves ao interesse público do que sua manutenção temporária.
Prefeitura terá que apresentar documentos
Na decisão, o Tribunal determinou que o prefeito de Castanheiras, Cícero Aparecido Godoi, encaminhe ao TCE-RO, no prazo de cinco dias, cópia integral do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
O gestor deverá apresentar toda a documentação referente à contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Processo seguirá em investigação
Ao contrário do que ocorre em procedimentos arquivados por baixa relevância, este caso atingiu pontuação suficiente nos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.
O processo alcançou 47 pontos no índice RROMa e 64 pontos na matriz GUT, indicadores utilizados pelo TCE-RO para medir relevância, risco, materialidade, gravidade e urgência dos fatos denunciados.
Com isso, a investigação seguirá em andamento, permitindo a realização de diligências, análise de documentos e manifestação da Prefeitura antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade das contratações.
Destaques da decisão
- O TCE-RO recebeu a denúncia do Ministério Público como Representação;
- Há indícios de possível irregularidade na contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde;
- A legislação federal permite esse tipo de contratação apenas em situações excepcionais;
- O pedido para suspender imediatamente o processo seletivo foi negado;
- O Tribunal considerou que a suspensão poderia prejudicar os serviços de saúde prestados à população;
- A Prefeitura de Castanheiras deverá apresentar documentação completa do processo seletivo;
- A investigação continuará para apurar se houve violação à Constituição Federal e à Lei nº 11.350/2006.
Fonte: da redação


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