Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO abre investigação sobre contrato milionário de coleta de lixo em Guajará-Mirim, mas nega suspensão dos serviços

Tribunal de Contas vai apurar possíveis irregularidades em aditivos contratuais, mas mantém execução para evitar prejuízos à população

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação para investigar possíveis irregularidades nos termos aditivos do Contrato nº 21/2022, firmado pela Prefeitura de Guajará-Mirim para a prestação de serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A decisão também negou o pedido de suspensão imediata do contrato por entender que a paralisação poderia causar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.

A investigação teve origem em uma representação apresentada pela empresa Ecofort Engenharia Ambiental Ltda., que questiona sucessivas prorrogações e alterações no contrato firmado entre o município e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda..

Empresa aponta aumento superior ao permitido por lei

Segundo a representação, o contrato passou por diversos termos aditivos. O principal questionamento recai sobre o 3º Termo Aditivo, que incluiu serviços de transbordo e destinação de resíduos em Porto Velho, elevando significativamente o valor da contratação.

De acordo com a denúncia, o acréscimo mensal foi de R$ 209.166,00, fazendo com que o contrato passasse de R$ 138.016,29 para R$ 347.182,29 por mês. A empresa autora da representação sustenta que esse aumento representa aproximadamente 151,55% do valor originalmente praticado, percentual muito acima do limite de 25% normalmente permitido pela Lei nº 8.666/1993 para alterações contratuais.

Além disso, a empresa argumenta que a inclusão de novos serviços alterou significativamente o objeto inicialmente contratado, o que poderia exigir uma nova licitação.

TCE vê indícios suficientes para aprofundar a fiscalização

Após análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o caso atende aos critérios de admissibilidade e seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

Na avaliação técnica, a denúncia obteve 51 pontos no índice RROMa e 48 pontos na Matriz GUT, pontuação suficiente para justificar a abertura de uma ação específica de controle e aprofundamento das investigações.

Segundo os técnicos, ainda será necessário verificar:
  • se houve alteração indevida do objeto contratado;
  • se os limites legais para aditivos foram respeitados;
  • se a prorrogação do contrato foi realmente mais vantajosa do que realizar uma nova licitação;
  • se a pesquisa de preços utilizada pelo município foi adequada e comparou contratos equivalentes.
Pedido para suspender contrato foi negado

Apesar de reconhecer que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação, o Tribunal negou o pedido de tutela de urgência que pretendia impedir novas prorrogações ou suspender imediatamente o contrato.

Segundo o relator, a interrupção dos serviços de coleta e destinação de lixo poderia provocar grave risco à saúde pública, à salubridade urbana e ao meio ambiente, caracterizando o chamado risco de dano reverso, situação em que a suspensão do contrato causaria prejuízo maior do que sua continuidade durante a investigação.

Prefeitura deverá entregar documentação completa

Na decisão, o TCE-RO determinou que o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, encaminhe, no prazo de 15 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 746/2022, para subsidiar a continuidade da fiscalização.

O Tribunal também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aprofunde a investigação, identifique eventuais responsáveis, apure possível dano ao erário e verifique se houve dolo ou erro grosseiro na condução do contrato.

Investigação continua

A decisão deixa claro que não há conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. Nesta fase, o Tribunal apenas reconheceu que existem indícios suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada. Somente após a análise da documentação e da instrução processual será possível concluir se houve ilegalidades ou eventual prejuízo aos cofres públicos.



Postar um comentário

0 Comentários