O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação para investigar possíveis irregularidades nos termos aditivos do Contrato nº 21/2022, firmado pela Prefeitura de Guajará-Mirim para a prestação de serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A decisão também negou o pedido de suspensão imediata do contrato por entender que a paralisação poderia causar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
A investigação teve origem em uma representação apresentada pela empresa Ecofort Engenharia Ambiental Ltda., que questiona sucessivas prorrogações e alterações no contrato firmado entre o município e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda..
Empresa aponta aumento superior ao permitido por lei
Segundo a representação, o contrato passou por diversos termos aditivos. O principal questionamento recai sobre o 3º Termo Aditivo, que incluiu serviços de transbordo e destinação de resíduos em Porto Velho, elevando significativamente o valor da contratação.
De acordo com a denúncia, o acréscimo mensal foi de R$ 209.166,00, fazendo com que o contrato passasse de R$ 138.016,29 para R$ 347.182,29 por mês. A empresa autora da representação sustenta que esse aumento representa aproximadamente 151,55% do valor originalmente praticado, percentual muito acima do limite de 25% normalmente permitido pela Lei nº 8.666/1993 para alterações contratuais.
Além disso, a empresa argumenta que a inclusão de novos serviços alterou significativamente o objeto inicialmente contratado, o que poderia exigir uma nova licitação.
TCE vê indícios suficientes para aprofundar a fiscalização
Após análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o caso atende aos critérios de admissibilidade e seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
Na avaliação técnica, a denúncia obteve 51 pontos no índice RROMa e 48 pontos na Matriz GUT, pontuação suficiente para justificar a abertura de uma ação específica de controle e aprofundamento das investigações.
Segundo os técnicos, ainda será necessário verificar:
- se houve alteração indevida do objeto contratado;
- se os limites legais para aditivos foram respeitados;
- se a prorrogação do contrato foi realmente mais vantajosa do que realizar uma nova licitação;
- se a pesquisa de preços utilizada pelo município foi adequada e comparou contratos equivalentes.
Apesar de reconhecer que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação, o Tribunal negou o pedido de tutela de urgência que pretendia impedir novas prorrogações ou suspender imediatamente o contrato.
Segundo o relator, a interrupção dos serviços de coleta e destinação de lixo poderia provocar grave risco à saúde pública, à salubridade urbana e ao meio ambiente, caracterizando o chamado risco de dano reverso, situação em que a suspensão do contrato causaria prejuízo maior do que sua continuidade durante a investigação.
Prefeitura deverá entregar documentação completa
Na decisão, o TCE-RO determinou que o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, encaminhe, no prazo de 15 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 746/2022, para subsidiar a continuidade da fiscalização.
O Tribunal também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aprofunde a investigação, identifique eventuais responsáveis, apure possível dano ao erário e verifique se houve dolo ou erro grosseiro na condução do contrato.
Investigação continua
A decisão deixa claro que não há conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. Nesta fase, o Tribunal apenas reconheceu que existem indícios suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada. Somente após a análise da documentação e da instrução processual será possível concluir se houve ilegalidades ou eventual prejuízo aos cofres públicos.


0 Comentários