O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 08/2026, realizado pela Prefeitura de Nova União para registro de preços destinado à futura contratação de serviços, equipamentos e ornamentação para eventos.
A decisão foi proferida no Processo nº 1615/2026/TCERO e concluiu que, apesar de a denúncia atender aos requisitos de admissibilidade, o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelo Tribunal para justificar uma investigação mais aprofundada.
Empresa questionou habilitação de concorrente
A denúncia foi apresentada pela empresa Empório Eventuall Ltda., que alegou irregularidade na habilitação da empresa Caetano e Sousa Ltda., vencedora do item 16 da licitação, referente à decoração de mesa de honra em cetim vison, adjudicado pelo valor de R$ 95,7 mil.
Segundo a denunciante, a empresa vencedora não apresentou, dentro do prazo de habilitação, a Certidão Negativa de Falência e Concordata, documento exigido pelo edital. A certidão teria sido apresentada apenas durante uma diligência promovida pela comissão de licitação, o que, na visão da empresa, violaria a Lei nº 14.133/2021, além dos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.
Prefeitura utilizou entendimento já consolidado pelo TCU
Na análise preliminar, a equipe técnica do TCE-RO verificou que a controvérsia possui natureza predominantemente jurídica e envolve a interpretação do artigo 64 da Nova Lei de Licitações.
O Tribunal destacou que o próprio edital adotou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), permitindo a apresentação posterior de documentos destinados apenas a comprovar uma condição que já existia na data da sessão pública, desde que não houvesse criação de um novo requisito de habilitação.
Além disso, a decisão administrativa apontou que a diligência também foi aplicada a outra empresa participante do certame, afastando, em princípio, indícios de favorecimento ou tratamento desigual entre os licitantes.
Denúncia superou primeira etapa, mas foi barrada na análise de gravidade
Durante a avaliação dos critérios de seletividade, o Tribunal informou que a denúncia obteve 46,2 pontos no índice RROMa, superando o mínimo de 40 pontos exigido para seguir à segunda fase de análise.
Entretanto, na aplicação da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso recebeu apenas 2 pontos, muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para justificar uma ação de controle.
Segundo a área técnica, embora exista impacto financeiro relacionado ao certame, não foram identificados elementos que demonstrassem:
- gravidade suficiente para atuação imediata do Tribunal;
- urgência na adoção de medidas cautelares;
- risco de agravamento da situação caso nenhuma providência fosse adotada.
Pedido para suspender licitação foi considerado prejudicado
Como consequência do arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipada apresentado pela empresa denunciante também foi considerado prejudicado.
O relator explicou que, como o processo não preencheu os requisitos mínimos para prosseguir como ação de controle, não havia fundamento para analisar a medida cautelar que pretendia interferir na licitação.
Sigilo foi retirado do processo
Outro ponto da decisão foi o levantamento do sigilo do procedimento.
O relator entendeu que a empresa denunciante participou publicamente da licitação e já era conhecida no processo administrativo, não havendo necessidade de manter a restrição de acesso aos autos.
Prefeitura será comunicada
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou que o prefeito João José de Oliveira e o controlador-geral do município sejam oficialmente comunicados da decisão para conhecimento e eventual adoção de providências administrativas.
A empresa autora da denúncia e o Ministério Público de Contas também serão intimados sobre o encerramento do processo.
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