O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos em Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00919/26.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), que questionou a legalidade do Contrato nº 029/PGM/2026, firmado pela Prefeitura de Porto Velho com a empresa Sistemma Assessoria e Construções S.A., no valor de R$ 21.534.781,01.
Vereador apontou falhas no planejamento da Prefeitura
Na representação, o parlamentar alegou que a contratação emergencial não teria ocorrido por um fato imprevisível, mas sim pela falta de planejamento da administração municipal.
Segundo a denúncia, a Prefeitura deixou de realizar uma licitação definitiva mesmo após a anulação da Concorrência Pública nº 003/2021 pelo próprio TCE-RO e após recomendação da Procuradoria-Geral do Município para abertura de novo processo licitatório.
O vereador também sustentou que houve:
Na representação, o parlamentar alegou que a contratação emergencial não teria ocorrido por um fato imprevisível, mas sim pela falta de planejamento da administração municipal.
Segundo a denúncia, a Prefeitura deixou de realizar uma licitação definitiva mesmo após a anulação da Concorrência Pública nº 003/2021 pelo próprio TCE-RO e após recomendação da Procuradoria-Geral do Município para abertura de novo processo licitatório.
O vereador também sustentou que houve:
- ausência de planejamento da contratação;
- possível descumprimento da Lei nº 14.133/2021;
- falta de demonstração da vantajosidade econômica;
- inexistência de pesquisa de preços atualizada;
- risco de prejuízo aos cofres públicos.
TCE-RO explicou por que arquivou o procedimento
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos iniciais de admissibilidade e alcançou a pontuação mínima no índice RROMa, o Tribunal concluiu que não houve pontuação suficiente na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), exigência prevista pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Na avaliação técnica:
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos iniciais de admissibilidade e alcançou a pontuação mínima no índice RROMa, o Tribunal concluiu que não houve pontuação suficiente na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), exigência prevista pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Na avaliação técnica:
- Gravidade: considerada baixa (2 pontos), pois não foram constatados prejuízos financeiros imediatos nem interrupção do serviço;
- Urgência: considerada inexistente (1 ponto), porque o Tribunal já acompanha a situação em outro processo;
- Tendência: recebeu 1 ponto, por não haver indicação de agravamento imediato dos fatos.
Fiscalização continua em outro processo
O TCE-RO ressaltou que o arquivamento não significa que a contratação foi considerada totalmente regular.
Segundo a decisão, o contrato já está sendo acompanhado no Processo nº 00515/25, que fiscaliza toda a contratação emergencial dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho.
Nesse processo, o Tribunal já determinou diversas medidas de controle, entre elas:
O TCE-RO ressaltou que o arquivamento não significa que a contratação foi considerada totalmente regular.
Segundo a decisão, o contrato já está sendo acompanhado no Processo nº 00515/25, que fiscaliza toda a contratação emergencial dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho.
Nesse processo, o Tribunal já determinou diversas medidas de controle, entre elas:
- monitoramento da execução contratual;
- fiscalização da frota utilizada;
- acompanhamento da transição entre contratos;
- apresentação de documentos técnicos e ambientais;
- designação formal dos fiscais do contrato;
- comprovação das garantias contratuais.
Informações da denúncia serão aproveitadas
Embora o PAP tenha sido arquivado, o relator determinou que todos os documentos e informações apresentados pelo vereador sejam anexados ao Processo nº 00515/25, permitindo que sirvam de subsídio à fiscalização que já está em andamento.
Também foi determinada a remessa da decisão ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral do Município para que adotem, caso entendam necessário, providências administrativas.
Embora o PAP tenha sido arquivado, o relator determinou que todos os documentos e informações apresentados pelo vereador sejam anexados ao Processo nº 00515/25, permitindo que sirvam de subsídio à fiscalização que já está em andamento.
Também foi determinada a remessa da decisão ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral do Município para que adotem, caso entendam necessário, providências administrativas.
Pedido de suspensão do contrato ficou prejudicado
Como o procedimento não superou o filtro de seletividade do Tribunal, o pedido de medida cautelar para suspender o contrato também deixou de ser analisado.
O TCE-RO destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seleção das fiscalizações, e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação.
Além disso, o Tribunal ressaltou que novas medidas de controle poderão ser adotadas futuramente, caso surjam fatos novos, indícios mais relevantes ou irregularidades concretas durante o acompanhamento já existente.
Como o procedimento não superou o filtro de seletividade do Tribunal, o pedido de medida cautelar para suspender o contrato também deixou de ser analisado.
O TCE-RO destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seleção das fiscalizações, e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação.
Além disso, o Tribunal ressaltou que novas medidas de controle poderão ser adotadas futuramente, caso surjam fatos novos, indícios mais relevantes ou irregularidades concretas durante o acompanhamento já existente.
Principais pontos da decisão
- O TCE-RO arquivou o PAP por não atingir a pontuação mínima da Matriz GUT.
- A denúncia questionava o contrato emergencial de R$ 21,5 milhões para coleta de lixo em Porto Velho.
- O Tribunal informou que o contrato já é fiscalizado em outro processo.
- O pedido de suspensão imediata do contrato não foi analisado.
- Os documentos apresentados pelo vereador serão utilizados como subsídio na fiscalização em andamento.
- O arquivamento não significa reconhecimento da regularidade integral do contrato, mas apenas que não havia necessidade de abrir uma nova ação de controle sobre fatos que já estão sendo acompanhados.


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