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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre contrato do lixo em Porto Velho, mas mantém fiscalização da coleta de resíduos

Tribunal de Contas concluiu que denúncia não atingiu critérios para abertura de novo processo, porém contrato de mais de R$ 21,5 milhões continua sob acompanhamento da Corte

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos em Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00919/26.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), que questionou a legalidade do Contrato nº 029/PGM/2026, firmado pela Prefeitura de Porto Velho com a empresa Sistemma Assessoria e Construções S.A., no valor de R$ 21.534.781,01. 

Vereador apontou falhas no planejamento da Prefeitura

Na representação, o parlamentar alegou que a contratação emergencial não teria ocorrido por um fato imprevisível, mas sim pela falta de planejamento da administração municipal.

Segundo a denúncia, a Prefeitura deixou de realizar uma licitação definitiva mesmo após a anulação da Concorrência Pública nº 003/2021 pelo próprio TCE-RO e após recomendação da Procuradoria-Geral do Município para abertura de novo processo licitatório.

O vereador também sustentou que houve:
  • ausência de planejamento da contratação;
  • possível descumprimento da Lei nº 14.133/2021;
  • falta de demonstração da vantajosidade econômica;
  • inexistência de pesquisa de preços atualizada;
  • risco de prejuízo aos cofres públicos.
Além disso, foi solicitado ao Tribunal que suspendesse imediatamente o contrato, bloqueasse pagamentos e responsabilizasse os gestores envolvidos. 

TCE-RO explicou por que arquivou o procedimento

Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos iniciais de admissibilidade e alcançou a pontuação mínima no índice RROMa, o Tribunal concluiu que não houve pontuação suficiente na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), exigência prevista pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.

Na avaliação técnica:
  • Gravidade: considerada baixa (2 pontos), pois não foram constatados prejuízos financeiros imediatos nem interrupção do serviço;
  • Urgência: considerada inexistente (1 ponto), porque o Tribunal já acompanha a situação em outro processo;
  • Tendência: recebeu 1 ponto, por não haver indicação de agravamento imediato dos fatos.
Com isso, a denúncia não alcançou a pontuação mínima necessária para abertura de uma nova ação de fiscalização. 

Fiscalização continua em outro processo

O TCE-RO ressaltou que o arquivamento não significa que a contratação foi considerada totalmente regular.

Segundo a decisão, o contrato já está sendo acompanhado no Processo nº 00515/25, que fiscaliza toda a contratação emergencial dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho.

Nesse processo, o Tribunal já determinou diversas medidas de controle, entre elas:
  • monitoramento da execução contratual;
  • fiscalização da frota utilizada;
  • acompanhamento da transição entre contratos;
  • apresentação de documentos técnicos e ambientais;
  • designação formal dos fiscais do contrato;
  • comprovação das garantias contratuais.
As determinações também passaram a valer para o atual Contrato nº 029/PGM/2026. 

Informações da denúncia serão aproveitadas

Embora o PAP tenha sido arquivado, o relator determinou que todos os documentos e informações apresentados pelo vereador sejam anexados ao Processo nº 00515/25, permitindo que sirvam de subsídio à fiscalização que já está em andamento.

Também foi determinada a remessa da decisão ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao controlador-geral do Município para que adotem, caso entendam necessário, providências administrativas. 

Pedido de suspensão do contrato ficou prejudicado

Como o procedimento não superou o filtro de seletividade do Tribunal, o pedido de medida cautelar para suspender o contrato também deixou de ser analisado.

O TCE-RO destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seleção das fiscalizações, e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação.

Além disso, o Tribunal ressaltou que novas medidas de controle poderão ser adotadas futuramente, caso surjam fatos novos, indícios mais relevantes ou irregularidades concretas durante o acompanhamento já existente. 

Principais pontos da decisão 
  • O TCE-RO arquivou o PAP por não atingir a pontuação mínima da Matriz GUT.
  • A denúncia questionava o contrato emergencial de R$ 21,5 milhões para coleta de lixo em Porto Velho.
  • O Tribunal informou que o contrato já é fiscalizado em outro processo.
  • O pedido de suspensão imediata do contrato não foi analisado.
  • Os documentos apresentados pelo vereador serão utilizados como subsídio na fiscalização em andamento.
  • O arquivamento não significa reconhecimento da regularidade integral do contrato, mas apenas que não havia necessidade de abrir uma nova ação de controle sobre fatos que já estão sendo acompanhados.

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