O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu converter uma representação em Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas pela Prefeitura de Vale do Anari. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 02043/25/TCERO.
A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 011/2022, a Ata de Registro de Preços nº 09/2022 e os contratos firmados com a empresa Edriano Guedes Cristino Eireli (Guedes Terraplanagem).
TCE aponta possível dano milionário aos cofres públicos
Após análise técnica detalhada, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que existem fortes indícios de irregularidades que podem ter causado prejuízo ao erário.
Entre os principais apontamentos estão:
- Possível superfaturamento de R$ 2.165.805,55 decorrente de sobrepreço nos valores contratados;
- Despesas sem cobertura contratual de R$ 3.141.578,01, realizadas após o esgotamento dos quantitativos previstos nos contratos;
- Fragilidades no planejamento da licitação;
- Falhas na fiscalização e na liquidação das despesas;
- Indícios de pagamento por horas-máquina incompatíveis com os serviços efetivamente executados.
Somados, os valores sob questionamento ultrapassam R$ 5,3 milhões.
Auditoria encontrou diferenças superiores a 600%
Durante a fiscalização, os auditores compararam as horas-máquina pagas pela Prefeitura com estimativas técnicas oficiais.
Em uma das amostras analisadas, foram pagas 568 horas de motoniveladora, enquanto os cálculos técnicos apontavam necessidade de apenas 73,63 horas, uma diferença superior a 600%.
Em outro trecho de manutenção de estradas vicinais, foram liquidadas 300 horas, embora a estimativa técnica indicasse cerca de 200,81 horas para execução do serviço.
Segundo o relatório, essas diferenças levantam fortes indícios de incompatibilidade entre os serviços pagos e aqueles realmente executados.
Falhas na elaboração do Termo de Referência
O TCE-RO também identificou problemas na fase de planejamento da contratação.
De acordo com a equipe técnica, o Termo de Referência não apresentou:
- metodologia para calcular a quantidade de horas-máquina;
- memória de cálculo que justificasse a demanda;
- planilhas de composição dos custos unitários;
- critérios para diferenciar horas produtivas e improdutivas.
Na avaliação da Corte, essas falhas comprometeram a formação do preço de referência e dificultaram a fiscalização da execução contratual.
Contratos continuaram mesmo após o limite contratado
Outro ponto considerado grave foi a continuidade da execução dos serviços mesmo após o esgotamento dos valores contratados.
Segundo o levantamento técnico:
- os contratos somavam R$ 5.277.702,00;
- entretanto, foram executados R$ 8.419.280,01;
- a diferença de R$ 3.141.578,01 ocorreu sem cobertura contratual formal.
Para o Tribunal, essa situação pode configurar pagamento irregular e violação das normas da Lei de Licitações.
Documentação da fiscalização foi considerada insuficiente
A auditoria também concluiu que a Prefeitura não apresentou documentação suficiente para comprovar a execução dos serviços.
Entre as falhas apontadas estão:
- ausência de registros fotográficos dos horímetros;
- falta dos horários de início e término dos trabalhos;
- inexistência de relatórios consolidados das atividades;
- ausência de memória de cálculo relacionando as horas pagas aos serviços realizados.
Segundo o TCE-RO, essas deficiências comprometem a comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Processo passa para Tomada de Contas Especial
Diante dos indícios de dano ao patrimônio público, o relator determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para apurar prejuízos ao erário, identificar os responsáveis e buscar eventual ressarcimento dos recursos públicos.
A decisão determina a citação dos responsáveis, que terão 30 dias para apresentar defesa ou efetuar eventual recolhimento dos valores apontados.
Responsáveis citados
Entre os citados pelo Tribunal estão:
- o ex-prefeito Anildo Alberton;
- o ex-secretário municipal de Obras Cleone Lima Ribeiro;
- o atual secretário municipal de Obras José Luiz Ortiz de Abreu;
- a empresa Guedes Terraplanagem;
- fiscais responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos.
Também foi determinada ciência ao diretor-geral do DER-RO sobre a possível repercussão dos achados em convênios estaduais firmados com o município.
Próximos passos
Após a apresentação das defesas, o processo retornará para nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Até o momento, a decisão do TCE-RO possui natureza preliminar, representando a abertura da fase de contraditório e ampla defesa, sem julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.


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