
Tribunal de Contas conclui que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica, mas orienta prefeitura a adotar providências
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município de Costa Marques. Apesar de reconhecer a relevância do tema, a Corte concluiu que o caso não preencheu os critérios mínimos de seletividade exigidos para a abertura de uma ação de controle específica.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Denúncia teve origem em inspeção da Corregedoria de Justiça
O procedimento foi instaurado após a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia comunicar ao TCE-RO possíveis irregularidades verificadas durante correição realizada no cartório de Costa Marques.
Segundo a comunicação, foram identificados indícios de que o município estaria utilizando valores inferiores aos efetivamente negociados nas transações imobiliárias para calcular o ITBI, o que poderia resultar em redução da arrecadação do imposto.
Análise técnica não atingiu pontuação necessária
Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal verificou que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade e alcançou 41 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade).
Entretanto, o caso obteve apenas 8 pontos na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Tema já está sendo acompanhado pelo Tribunal
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de que a arrecadação do ITBI já integra uma fiscalização mais ampla conduzida pelo TCE-RO sobre a administração tributária dos municípios rondonienses.
Segundo o Tribunal, esse trabalho já analisa questões relacionadas à governança tributária, metodologia de avaliação de imóveis e possíveis riscos de subavaliação da base de cálculo do imposto, incluindo o município de Costa Marques.
TCE reforça entendimento sobre cálculo do ITBI
Na decisão, o Tribunal também destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, segundo o qual a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel, não estando vinculada automaticamente ao valor utilizado para o IPTU.
Além disso, caso o município discorde do valor declarado pelo contribuinte, deverá instaurar procedimento administrativo próprio, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes de arbitrar um novo valor para cobrança do imposto.
Prefeitura foi orientada a adotar providências
Embora tenha determinado o arquivamento do procedimento, o TCE-RO encaminhou a decisão ao prefeito Fabiomar Agostini Bento e à Controladoria Interna do município para ciência e adoção das medidas que entenderem necessárias para aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao ITBI.
Não houve julgamento sobre existência de irregularidade
O Tribunal ressaltou que o arquivamento não significa que as supostas irregularidades foram consideradas inexistentes.
A decisão apenas reconhece que, neste momento, o caso não reúne os requisitos técnicos para justificar uma nova fiscalização exclusiva, especialmente porque o tema já está sendo acompanhado em outro processo de abrangência estadual.
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