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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém licitação de máquinas pesadas e manda citar técnicos do Cinderondônia para explicar exigências do edital

Tribunal de Contas vê indícios de possível restrição à concorrência, mas nega pedido para suspender pregão milionário

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter o andamento do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, realizado pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia) para registro de preços destinado à futura aquisição de máquinas pesadas para os municípios consorciados. Ao mesmo tempo, a Corte determinou a abertura do contraditório para que dois servidores apresentem justificativas sobre possíveis irregularidades identificadas no planejamento da licitação.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 00389/2026.
 
Pedido para suspender a licitação foi negado

A representação foi apresentada pela empresa Maquiparts Comércio, Importação e Exportação Ltda., que alegou supostas irregularidades no edital e pediu a suspensão imediata do certame.

No entanto, o Tribunal manteve a decisão anterior que havia negado a tutela de urgência, entendendo que, neste momento, não existem elementos suficientes para interromper a licitação antes da conclusão da investigação. 

TCE identificou indícios que precisam ser esclarecidos

Embora tenha mantido o pregão em andamento, a equipe técnica do Tribunal encontrou indícios de possíveis falhas na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e dos documentos que fundamentaram as especificações da licitação.

Segundo o relatório, existem dúvidas sobre a justificativa técnica para diversas exigências previstas no edital, que poderiam limitar a competitividade entre os fornecedores.
 
Principais pontos questionados pelo Tribunal

Entre os aspectos que deverão ser explicados pelos responsáveis estão:
  • possível hiperespecificação técnica dos equipamentos;
  • exigência de motores pertencentes ao mesmo grupo econômico do fabricante;
  • obrigatoriedade de sistema proprietário de monitoramento de fábrica;
  • exigência de oficina homologada pelo fabricante;
  • limitação da assistência técnica ao Estado de Rondônia;
  • raio máximo de 300 quilômetros para atendimento;
  • inclusão obrigatória do custo de revisões preventivas durante o período de garantia.
De acordo com o TCE, essas exigências podem restringir a concorrência caso não estejam devidamente justificadas tecnicamente.
 
Servidores terão 15 dias para apresentar defesa

A decisão determina a citação de:
  • Eduardo Almeida Oliveira, coordenador de Engenharia Civil;
  • Daniele Chagas Machado, chefe de Departamento.
Eles deverão apresentar documentos e esclarecimentos demonstrando a motivação técnica utilizada para definir as exigências do edital, além de comprovar que os critérios adotados eram necessários, proporcionais e compatíveis com a legislação de licitações. O prazo para apresentação da defesa é de 15 dias.
 
Tribunal destaca que não há julgamento definitivo

O relator ressaltou que a abertura do contraditório não significa condenação nem reconhecimento definitivo de irregularidades.

Segundo a decisão, a fase atual serve para garantir o direito de defesa dos responsáveis e permitir que o Tribunal tenha todos os elementos antes de decidir sobre a legalidade das exigências previstas no edital.
 
Processo continuará em análise

Após o recebimento das justificativas, a documentação será encaminhada novamente à equipe técnica do Tribunal de Contas, que fará uma análise conclusiva antes do julgamento final do processo.
 
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