Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO aponta descumprimento de determinação e cobra estudos sobre travessia no Rio da Vala

DER terá 30 dias para apresentar análise técnica e econômica sobre alternativas para garantir o deslocamento da população em Porto Velho

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou descumprida uma determinação anterior relacionada à travessia da população sobre o Rio da Vala, no município de Porto Velho. O órgão determinou que o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) apresente, em até 30 dias, estudos técnicos e econômicos sobre as alternativas para garantir a passagem dos moradores.

A decisão consta no Processo nº 00968/19 – TCERO, uma Tomada de Contas Especial que acompanha as medidas adotadas pelo DER após problemas relacionados à construção de uma ponte sobre o Rio da Vala.
 
DER apresentou medidas, mas não os estudos exigidos

O Tribunal havia determinado que o DER apresentasse estudos comparando as soluções disponíveis para garantir o deslocamento da população afetada pela ausência da ponte.

Em resposta, o órgão encaminhou documentos sobre a contratação de serviço de travessia por balsa, o projeto de reforço estrutural da ponte, contratos, ordens de serviço e medições. Porém, segundo a análise técnica do TCE-RO, os documentos comprovaram apenas as providências administrativas adotadas.

O problema apontado pelo Tribunal é que não foram apresentados estudos comparativos de viabilidade técnica e econômica capazes de demonstrar por que determinada solução foi escolhida.
 
Gastos com balsas chegam a quase R$ 11 milhões

Um dos pontos de maior atenção na decisão é o valor gasto com as sucessivas contratações para manter a travessia por balsa.

Segundo o relatório técnico, os gastos já chegam a aproximadamente R$ 10,9 milhões. Para o TCE-RO, esse valor reforça a necessidade de avaliar se a solução adotada é realmente a mais econômica e vantajosa para o poder público.

Um dos contratos analisados, firmado em 2023 com a empresa Três Navegação Ltda., previa aluguel mensal de R$ 270 mil. O contrato, inicialmente previsto para um ano, acabou se estendendo por cerca de 20 meses, resultando em aproximadamente R$ 5,4 milhões em despesas.

Já o contrato posterior passou a ter custo mensal de R$ 292.482,65. Considerando o período de novembro de 2024 a junho de 2026, o gasto estimado chegou a aproximadamente R$ 5,55 milhões.
 
População está em situação de vulnerabilidade

Além da questão financeira, o TCE-RO destacou o impacto da situação sobre os moradores que dependem da travessia.

De acordo com a decisão, a dificuldade de deslocamento coloca a população afetada em situação de vulnerabilidade, prejudicando o direito de locomoção.

Por isso, o Tribunal entende que é necessário avaliar de forma objetiva qual alternativa oferece melhores condições técnicas, econômicas e de atendimento ao interesse público.
 
DER terá 30 dias para apresentar estudos

O conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atua como relator em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou que o diretor-geral do DER, Eder André Fernandes Dias, ou quem estiver no cargo, apresente os estudos exigidos no prazo de 30 dias após a intimação.

O estudo deverá analisar as soluções possíveis para garantir o ir e vir da população sobre o Rio da Vala, localizado no km 2,7 do ramal Aliança, no trecho L-28 de Novembro, em Porto Velho.

Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo, o processo deverá retornar ao relator para nova deliberação.
 
Entenda a decisão

O que o TCE-RO determinou?
A apresentação de estudos de viabilidade técnica e econômica sobre as alternativas para garantir a travessia no Rio da Vala.

Qual o prazo?
30 dias após a intimação.

Quanto já foi gasto com balsas?
A análise técnica aponta aproximadamente R$ 10,9 milhões em sucessivas contratações.

Qual a preocupação do Tribunal?
Garantir que a solução adotada seja tecnicamente adequada, economicamente vantajosa e preserve o direito de deslocamento da população.

Processo: 00968/19 – TCERO
Órgão fiscalizado: DER-RO
Assunto: Travessia do Rio da Vala, em Porto Velho
Decisão: DM nº 0163/2026-GCESS.

Postar um comentário

0 Comentários