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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva processo sobre déficit previdenciário do IPERON

Decisão reconhece cumprimento de medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial e encerra fiscalização que avaliava possível Termo de Ajustamento de Gestão

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem resolução de mérito, o Processo nº 01805/2021, que acompanhava medidas relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON).

A decisão monocrática considerou que as providências que motivaram a abertura da fiscalização foram cumpridas ou perderam o objeto em razão das mudanças legais e institucionais implementadas no sistema previdenciário estadual.

O processo havia sido instaurado para subsidiar uma possível formalização de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), instrumento que poderia ser utilizado para acompanhar ações voltadas ao equacionamento do déficit previdenciário do IPERON.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou como relator em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.

TCE-RO reconhece cumprimento das medidas

De acordo com a decisão, o processo possuía caráter acessório e estava diretamente relacionado ao Processo nº 01423/2020, que tratou das medidas necessárias para enfrentar o déficit financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.

Durante o acompanhamento das determinações, o Tribunal de Contas reconheceu o cumprimento das recomendações e das medidas estabelecidas no Acórdão APL-TC nº 00211/2021.

Entre as providências consideradas pelo TCE-RO estão a aprovação da reforma previdenciária estadual, a criação de um Plano de Amortização do Déficit Atuarial, a extinção da segregação de massas e a atualização das normas constitucionais do Estado.

As mudanças foram implementadas por meio de medidas legislativas, incluindo as Emendas Constitucionais Estaduais nº 146/2021 e nº 147/2021, a Lei Estadual nº 5.111/2021 e a Lei Complementar Estadual nº 1.100/2021.

IPERON adotou medidas de transparência e gestão

A análise técnica também apontou a implementação de medidas permanentes de transparência ativa pelo IPERON e a execução de ações relacionadas ao programa Pró-Gestão RPPS.

Segundo a decisão, o instituto elaborou e colocou em prática um plano de ação voltado ao fortalecimento da gestão previdenciária, além de obter a certificação institucional no Nível IV do programa.

O Tribunal de Contas também considerou a manutenção da autonomia administrativa do IPERON, a comunicação institucional à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) sobre a situação atuarial e o acompanhamento das medidas destinadas ao equacionamento do déficit previdenciário.

Mudanças na legislação alteraram cenário previdenciário

O relator destacou que o tempo transcorrido desde as determinações emitidas em 2021, somado às mudanças promovidas na legislação previdenciária estadual, alterou de forma significativa o cenário que motivou a abertura da fiscalização.

Com a reforma previdenciária, a criação do plano de amortização do déficit atuarial e a extinção da segregação de massas, o TCE-RO entendeu que não havia mais necessidade de adotar as medidas consensuais que poderiam resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão.

Dessa forma, o Tribunal reconheceu a perda superveniente do objeto, ou seja, concluiu que a finalidade original do processo havia sido esgotada e que não existiam novas providências a serem tomadas dentro daquela fiscalização.

Processo será anexado ao procedimento principal

Na decisão, o TCE-RO determinou o arquivamento do Processo nº 01805/2021 e ordenou que os autos fossem anexados ao Processo nº 01423/2020, considerado o procedimento principal relacionado ao acompanhamento da situação financeira e atuarial do IPERON.

Também foi determinada a intimação do Ministério Público de Contas, dos órgãos envolvidos e dos responsáveis indicados no processo.

Entre os responsáveis estão o governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, a presidente do IPERON, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, e o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva.

A decisão não representa condenação ou aplicação de penalidade. O arquivamento ocorreu porque o Tribunal de Contas considerou cumpridas as medidas acompanhadas e reconheceu que as mudanças promovidas no sistema previdenciário estadual tornaram desnecessária a continuidade da fiscalização específica.

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