Tribunal aponta possíveis irregularidades na estrutura de pessoal da secretaria e abre prazo de 15 dias para apresentação de justificativas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do governador de Rondônia, Marcos Rocha, e do secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Paulo Higo Ferreira de Almeida, para que apresentem defesa sobre possíveis irregularidades na composição do quadro funcional da SEJUCEL.
A medida foi estabelecida na Decisão Monocrática nº 0153/2026-GCESS, dentro do Processo nº 03038/2025, que apura possíveis omissões na criação de cargos efetivos próprios para a secretaria.
Segundo a decisão, os gestores terão prazo de 15 dias para apresentar razões de justificativa e documentos relacionados aos apontamentos feitos pela área técnica do Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas.
TCE-RO apura falta de quadro efetivo na SEJUCEL
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) e questiona a estrutura de pessoal da SEJUCEL.
De acordo com os documentos analisados, a secretaria, desde sua criação, não teria um quadro próprio de servidores efetivos. As atividades permanentes estariam sendo desempenhadas, em grande parte, por servidores ocupantes de cargos comissionados.
A situação é analisada à luz do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos e determina que os cargos em comissão sejam destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
O processo também aponta possíveis questionamentos sobre a utilização de cargos comissionados para o desempenho de atividades técnicas, burocráticas, administrativas e operacionais de caráter permanente.
Falta de servidores efetivos pode afetar políticas públicas
O Ministério Público de Contas argumentou que a ausência de um corpo técnico permanente poderia comprometer a continuidade e a execução das políticas públicas de juventude, cultura, esporte e lazer.
Entre os riscos apontados estão possíveis dificuldades na utilização de recursos federais destinados ao setor, incluindo verbas relacionadas à Lei Paulo Gustavo e ao Programa Nacional Aldir Blanc, além da possibilidade de perda de novos repasses.
A representação também menciona possíveis fragilidades nos controles internos da SEJUCEL, considerando que parte das atividades relacionadas à gestão e à fiscalização estaria sob responsabilidade de servidores comissionados.
Processo seguirá sem suspensão
Durante a tramitação, a área técnica do TCE-RO chegou a sugerir a abertura de uma fiscalização estadual mais ampla para analisar a relação entre cargos efetivos e cargos comissionados em toda a administração pública.
Também foi proposta a suspensão temporária da representação até a conclusão dessa nova fiscalização.
No entanto, o Ministério Público de Contas se manifestou contra a paralisação do processo e defendeu a continuidade da apuração específica sobre a estrutura funcional da SEJUCEL.
O relator concordou que o processo já possui elementos suficientes para continuar sua tramitação e concluiu que não existe impedimento jurídico ou administrativo para interromper a análise.
Governador e secretário terão direito à ampla defesa
Embora os responsáveis já tenham apresentado informações durante a fase inicial do processo, o relator entendeu ser necessária uma nova oportunidade de manifestação.
A decisão considera que os relatórios técnicos e o parecer do Ministério Público de Contas consolidaram os apontamentos e os fundamentos jurídicos relacionados às possíveis irregularidades.
Por isso, o Tribunal decidiu garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer conclusão definitiva.
Marcos Rocha e Paulo Higo deverão apresentar justificativas sobre a possível ausência de quadro efetivo próprio, a predominância de cargos comissionados e a eventual utilização inadequada desses cargos para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
TCE-RO alerta para possibilidade de revelia
A decisão estabelece que os responsáveis terão 15 dias, contados conforme as regras do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar defesa.
O TCE-RO também advertiu que o não atendimento à citação poderá resultar em revelia, conforme as normas internas da Corte.
Após a apresentação das justificativas — ou mesmo caso não haja manifestação —, o processo será encaminhado novamente à área técnica para continuidade da análise.
A decisão não representa condenação e não determina, neste momento, a aplicação de penalidades. O procedimento segue em fase de instrução, com garantia do direito de defesa dos gestores citados.


0 Comentários