O Governo do Estado de Rondônia publicou, na edição do dia 16 de outubro de 2026 do Diário Oficial, o Decreto nº 32.134, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação no orçamento-programa anual. O montante total destinado à suplementação é de R$ 19.209.245,91.
Segundo o documento oficial, os recursos serão distribuídos entre sete unidades orçamentárias do Poder Executivo estadual para o atendimento de despesas correntes e de capital no exercício de 2026. As unidades contempladas são a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha), a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), o Fundo Estadual de Saúde (FES), a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa-RO), o Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram) e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
O decreto estabelece que a suplementação será viabilizada por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias previamente existentes.
O ato foi assinado pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e pela secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 200, de 16 de outubro de 2026 (Decreto nº 32.134).


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