
O Governo do Estado de Rondônia publicou a revogação do Decreto nº 31.478, que havia sido emitido em 29 de abril de 2026. A norma anterior estabelecia o contingenciamento das dotações orçamentárias da Fonte de recurso 501, além de impor medidas de disciplina orçamentária voltadas à folha de pagamento regular no âmbito do Poder Executivo estadual.
A revogação foi formalizada por meio do Decreto nº 32.132 e passa a valer a partir da data de sua publicação oficial. O documento é assinado pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e conta com as chancelas de secretários e dirigentes de pastas econômicas e de controle do Estado, incluindo planejamento, finanças, contabilidade geral e controladoria.
Com a medida, deixam de vigorar as restrições orçamentárias específicas que haviam sido fixadas para a referida fonte de recursos no exercício financeiro de 2026. O ato administrativo busca readequar o planejamento financeiro e a gestão dos recursos públicos estaduais conforme as diretrizes vigentes na administração pública estadual.
Fonte: Decreto nº 32.132, de 16 de outubro de 2026, Governança, Diário Oficial de Rondônia, ed. 200, 16 de outubro de 2026


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