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Na Mira do Povo

MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação em Ariquemes

MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão liminar para suspender os concursos públicos da educação do município de Ariquemes, voltados para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras.

A medida foi adotada pelo MPRO sob o argumento de que a prefeitura exigiu como critério preponderante para a aprovação a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cujos editais municipais só foram publicados em 2026.

A exigência da prova nacional, segundo o órgão ministerial, impediu a inscrição de novos candidatos que não haviam participado do exame em 2025, ferindo princípios constitucionais como isonomia, publicidade e igualdade de acesso aos cargos públicos.

A PND foi criada pelo Governo Federal para avaliar professores e pode ser utilizada por entes federados como etapa de concursos, conforme adesão formalizada por Ariquemes no primeiro semestre de 2025 por meio de decreto municipal.

Embora o decreto previsse o lançamento dos editais ainda no segundo semestre de 2025, os documentos só foram publicados em março de 2026, após a realização e divulgação dos resultados da PND 2025.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPRO tentou solucionar o impasse de forma extrajudicial, realizando reuniões e propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a prefeitura alegou que a suspensão temporária das convocações tinha caráter administrativo e precário.

Diante disso, a 3ª Vara Cível de Ariquemes deferiu a liminar determinando a suspensão dos efeitos dos editais, a proibição de novas nomeações e posses, e a fixação de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão judicial preserva a situação dos profissionais que já foram nomeados, empossados e estão em efetivo exercício, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional nas escolas.

Além disso, o município foi intimado a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, a relação completa de inscritos, classificados e já investidos nos cargos, podendo adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para manter os serviços sem utilizar os concursos contestados.

Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.

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